RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFIN/PGM N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2017
DOM de 06/01/2017
(Altera disposições da Resolução/Conjunta/SEMRE/PGM n° 01, de 22 de novembro de 2016, que trata do programa de conciliação administrativa por adesão de 2016).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 45 Decreto n° 13.002 de 21 de novembro de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1° O art. 1° e o seu § 1° da Resolução Conjunta SEMRE/PGM n° 01, de 22 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Campo Grande, no período de 28 de novembro de 2016 a 10 de fevereiro de 2017, O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA POR ADESÃO DE 2016 com o objetivo de proporcionar ao cidadão em débito para com a Fazenda Pública Municipal, a oportunidade de quitá-lo com descontos previstos na Lei Complementar n. 272, de 04 de dezembro de 2015.
§1° São objeto do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA POR ADESÃO DE 2016 os créditos de qualquer natureza do Município inscritos ou não em dívida ativa, lançados na inscrição imobiliária ou econômica do contribuinte, pessoa física ou jurídica até 31 de dezembro de 2016.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do art. 3° da Resolução Conjunta SEMRE/PGM n° 01, de 22 de novembro de 2016.
CAMPO GRANDE/MS, 05 DE JANEIRO DE 2017.
PEDRO PEDROSSIAN NETO Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
ALEXANDRE ÁVALO SANTANA Procurador-Geral do Município