DOE de 02/04/2015
Cancela o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal nos termos do disposto no Decreto Estadual n° 45.759, de 07.10.11, regulamentado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG n° 4.654, de 19 de março de 2014, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6° e seu parágrafo único, do Decreto Estadual n° 45.759, de 7 de outubro de 2011,
Resolvem:
Art. 1° Fica cancelado, a partir de 02 de abril de 2015, o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal – TML.
Parágrafo único. Serão respeitados todos os direitos relativos dos consumidores finais sorteados ou em fase de sorteio.
Art. 2° A Loteria do Estado de Minas Gerais publicará, em órgão oficial e em outro periódico de grande circulação no Estado, por 03 (três) vezes, em semanas sucessivas e consecutivas, Comunicado, informando o cancelamento, de que trata o Art. 1°.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput será feita observando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da data estabelecida no art. 1° desta Resolução Conjunta.
Art. 3° Os Códigos de Participação, gerados a partir de 02 de abril de 2015, serão considerados validos, SOMENTE, até 29 de junho de 2015, data limite para o envio de SMS, para fins de participação, nos sorteios.
Art. 4° Os sorteios a que se referem os arts. 21, 22, 23 e 24, da Resolução Conjunta SEF/LEMG n° 4.654/2014, serão realizados no dia 30 de junho de 2015, para os Códigos de Participação gerados até 29 de junho de 2015.
Art. 5° As regras estatuídas no regulamento do Torpedo Minas Legal continuarão vigindo, após 29 de junho de 2015, somente quanto aos aspectos procedimentais de comunicação, validação dos cupons/notas fiscais e resgate dos respectivos prêmios, bem como para questões pendentes de decisão administrativa.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1° de abril de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
RONAN EDGARD DOS SANTOS MOREIRA
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais