O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 12 do Decreto n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 03, de 2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
RESOLVEM:
Art. 1° O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTA -, a que se refere a Lei n° 14.940, de 29 de dezembro de 2003, consistirá nas informações, dados e registros hospedados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
Art. 2° A inscrição no CTA será feita de forma unificada com o CTF/APP, por meio de acesso ao endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php, se pessoa física, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php , se pessoa jurídica.
§ 1° Para inscrição de atividades no Cadastro, deverá ser observado o tipo de pessoa apta para exercer a atividade que se pretende declarar, conforme descrição contida na correspondente Ficha Técnica de Enquadramento, acessível em https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes.
§ 2° A pessoa, física ou jurídica, que exerça mais de uma atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, deverá inscrevê-las no CTA, ainda que não constem de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ – ou objeto social.
§ 3° As intervenções em recursos hídricos devem ser inscritas no CTF/APP, conforme descrição nas correspondentes Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas – FTEs – no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa Ibama n° 12, de 13 de abril de 2018.
§ 4° A efetiva inscrição cadastral é certificada por meio do Comprovante de Inscrição ativo.
Art. 3° A emissão de Certificado de Regularidade dependerá de Comprovante de Inscrição ativo e da inexistência de outros impeditivos previstos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n° 06, de 15 de março de 2013.
§ 1° O Certificado de Regularidade é a certidão que atesta a conformidade dos dados da pessoa inscrita para com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais, por meio dos sistemas vinculados ao CTF/APP.
§ 2° O Certificado de Regularidade terá validade de três meses, a contar da data de sua emissão, e conterá o número do cadastro, o CPF ou o CNPJ, o nome ou a razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e a chave de identificação eletrônica.
§ 3° A consulta pública ao Certificado de Regularidade, assim como a verificação de sua autenticidade, podem ser realizadas por meio de acesso ao endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php.
Art. 4° O Relatório das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais exercidas no ano anterior é de preenchimento obrigatório e será feito de forma unificada com o relatório exigido na esfera federal, devendo ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama -, conforme previsto no § 2° do art. 5° doDecreto n° 44.045, de 13 de junho de 2005.
§ 1° O preenchimento e a entrega do relatório a que se refere o caput serão realizados por meio da internet, no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/.
§ 2° A ausência de atividade durante um período não desobriga a pessoa da entrega do relatório a que se refere o caput, que neste caso deverá ser apresentado com a declaração de que não houve atividade no período.
Art. 5° São obrigadas à apresentação do Certificado de Regularidade a que se refere o art. 3° as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, listadas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – n° 217, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 6° A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais -Tfamg – será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e paga até o quinto dia útil do mês subsequente.
§ 1° Os valores devidos a título de Tfamg relativamente aos trimestres do mesmo ano civil a que se referir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – devida ao Ibama, serão pagos de forma conjunta, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU – única.
§ 2° A emissão da GRU única será realizada no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php .
§ 3° O pagamento das GRUs únicas referentes aos três trimestres iniciais do ano civil poderá ser feito, com acréscimos, até o último dia útil do mês de dezembro.
§ 4° O pagamento da GRU única referente ao quarto trimestre do ano civil deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 7° Para efetuar o pagamento de Tfamg referente a trimestres de anos civis anteriores, o interessado deverá solicitar a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1° Os valores pagos a título de Tfamg constituem crédito para compensação com o valor devido ao Ibama a título de TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
§ 2° Para fazer jus à compensação a que se refere o §1°, o interessado deverá apresentar ao Ibama o comprovante de pagamento do DAE referente à Tfamg.
Art. 8° O cumprimento das obrigações de inscrição no Cadastro, de entrega do relatório de atividades e de pagamento da Tfamg não desobriga as pessoas físicas e jurídicas de obterem as licenças, as autorizações, as permissões, as concessões, os alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.
Art. 9° Fica estabelecida, conforme Anexo desta Resolução Conjunta, a Tabela de Harmonização das atividades constantes das listagens da Deliberação Normativa Copam n° 217, de 2017, com as Fichas Técnicas de Enquadramento de Pessoas Físicas e Jurídicas – FTEs – no CTF/APP, dispostas na Instrução Normativa Ibama n° 12, de 2018.
Parágrafo único. Os códigos das FTEs indicados para as atividades da Deliberação Normativa Copam n° 217, de 2017, devem ser utilizados como referência para o enquadramento no CTF/APP, não desobrigando a inscrição no Cadastro de todas as demais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas, ainda que não listadas no Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 10. A apresentação de informações falsas ou enganosas, bem como a omissão, nos dados cadastrais ou nos relatórios, ensejará a aplicação das sanções previstas no Decreto n° 47.383, de 02 de março de 2018.
Art. 11. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP – FTE, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS | |||
A-01 LAVRA SUBTERRÂNEA | |||
A-01-01-5 Lavra subterrânea pegmatitos e gemas | 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-01-03-1 Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas | 1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-02 LAVRA A CÉU ABERTO | |||
A-02-01-1 Lavra a céu aberto – Minerais metálicos, exceto minério de ferro | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
1 – 4 Lavra garimpeira | Não se aplica | ||
A-02-03-8 Lavra a céu aberto – Minério de ferro | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-02-06-2 Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
1 – 4 Lavra garimpeira | Não se aplica | ||
A-02-07-0 Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
1 – 4 Lavra garimpeira | Não se aplica | ||
A-02-09-7 Extração de rocha para produção de britas | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-02-10-0 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
1 – 4 Lavra garimpeira | Não se aplica | ||
A-03 EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO E ARGILA, PARA UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL | |||
A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-03-02-6 Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-04 EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL DE MESA | |||
A-04-01-4 Extração de água mineral ou potável de mesa | 16-13 -Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | ||
A-05 UNIDADES OPERACIONAIS EM ÁREA DE MINERAÇÃO, INCLUSIVE UNIDADES DE TRATAMENTO DE MINERAIS | |||
A-05-01-0 Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral | |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálico | ||
2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração | ||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | ||
050 | Extração de carvão mineral | ||
A-05-02-0 Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a úmido | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 071 | Extração de minério de ferro |
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
050 | Extração de carvão mineral | ||
1-3 Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | 071 | Extração de minério de ferro | |
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
A-05-03-7 Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
22-2 Construção de barragens e diques | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | ||
A-05-04-5 Pilhas de rejeito/estéril | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | |
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | ||
A-05-04-6 Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | |
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | ||
A-05-04-7 Pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | |
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | ||
A-05-05-3 Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimen- tos minerários | 21 – 30 Operação de rodovia – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | ||
A-05-06-2 Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
A-05-08-4 Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | |
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a dilui- ção, seleção, filtragem | ||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
A-05-09-5 Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem | 1-2 Lavra a céu aberto inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | 050 | Extração de carvão mineral |
071 | Extração de minério de ferro | ||
072 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | ||
081 | Extração de pedra, areia e argila | ||
089 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k | 3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | |
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a dilui- ção, seleção, filtragem | ||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
A-06 EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS NATURAL OU DE PETRÓLEO | |||
A-06-01-1 Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) – sísmica | 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||
A-06-05-1 Perfuração de poços exploratórios em jazida de petróleo e gás natural | 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||
A-06-06-1 – Produção de petróleo e gás natural em jazida convencional | 1-5 Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | ||
LISTAGEM A – A – 07 PESQUISA MINERAL | |||
A-07-01-1 Pesquisa mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas | 1-1 Pesquisa mineral com guia de utilização | Não se aplica | |
20-2: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | |
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM B – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS | |||
B-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS | |||
B-01-01-5 Britamento de pedras para construção | 2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração | ||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | ||
B-01-02-3 Fabricação de cal virgem | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
B-01-03-1 Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de altoforno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto n° 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) | Não se aplica | ||
B-01-04-1 Fabricação de material cerâmico | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
B-01-05-8 Fabricação de cimento | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
B-01-07-4 Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
B-01-08-2 Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem | 2-2 Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes). | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “h” | Não se aplica | ||
B-01-09-0 Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração | 2-1 Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração | ||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | ||
B-02 SIDERURGIA COM REDUÇÃO DE MINÉRIO | |||
B-02-01-1 Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa | 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | 2411-3/00 | Produção de ferro gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||
2423-7/02 | Produção de laminados de aço, exceto tubos | ||
B-02-01-2 Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos | 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | 2411-3/00 | Produção de ferro gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||
2423-7/02 | Produção de laminados de aço, exceto tubos | ||
3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | |
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
B-03 INDÚSTRIA METALÚRGICA – METAIS FERROSOS | |||
B-03-01-8 Produção de aço ligado em qualquer forma, com ou sem redução de minérios, com fusão | 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | 2411-3/00 | Produção de ferro gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||
2423-7/02 | Produção de laminados de aço, exceto tubos | ||
3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
B-03-02-6 Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial | 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
B-03-03-4 Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial | 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
B-03-04-2 Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício | 3-1 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | 2411-3/00 | Produção de ferro gusa |
2412-1/00 | Produção de ferroligas | ||
2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | ||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | ||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | ||
2423-7/02 | Produção de laminados de aço, exceto tubos | ||
15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias | |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
B-03-07-7 Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem | 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
B-03-08-5 Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem | 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a par (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
B-03-09-3 Produção de forjados, arames e relaminados de aço | 3-2 Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço |
2424-5/01 | Produção de arames de aço | ||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | ||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | ||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | ||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | ||
B-04 INDÚSTRIA METALÚRGICA – METAIS NÃO-FERROSOS | |||
B-04-01-4 Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais precioso | 3-3 Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | ||
2452-1/00 | Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | ||
3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
3 – 7 Metalurgia de metais preciosos | 2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | |
3-12 – Metalurgia de metais preciosos – Decreto n° 97.634/1989 | Não se aplica | ||
B-04-02-2 Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem trata- mento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
3-5 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
B-04-04-9 Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem | 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
B-04-05-7 Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem | 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem trata- mento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
17-59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | |||
3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | ||
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
17-60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
B-04-06-5 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades | 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
B-04-07-3 Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades | 3-4 Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | ||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | ||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | ||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | ||
B-05 INDÚSTRIA METALÚRGICA – FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS | |||
B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos | 3-6 Produção de soldas e anodos | 2449-1/03 | Produção de ânodos e cátodos |
2449-1/03 | Produção de solda em barras, fios, tubos e varetas | ||
2599-3/99 | Produção de eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita | ||
2599-3/99 | Fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem | ||
B-05-02-9 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | 3-8 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | 2532-2/02 | Metalurgia do pó |
B-05-03-7 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis | 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
2599-3/01 | Serviço de confecção de armações metálicas para a construção | ||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-05-04-5 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis | 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
2599-3/01 | Serviço de confecção de armações metálicas para a construção | ||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-05-05-3 Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas | 3-9 Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
2599-3/01 | Serviço de confecção de armações metálicas para a construção | ||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | ||
3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-05-07-1 Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico | 3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-05-08-8 Fabricação de armas de fogo, munições e projéteis | 3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-06 INDÚSTRIA METALÚRGICA – TRATAMENTOS TÉRMICO, QUÍMICO E SUPERFICIAL | |||
B-06-01-7 Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico | 3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | 2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
B-06-02-5 Serviço galvanotécnico | 3-11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | 2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
B-06-03-3 Jateamento e pintura | 3 – 11 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | 2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais |
B-07 INDÚSTRIA MECÂNICA | |||
B-07-01-3 Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos | 4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem trata- mento térmico ou de superfície | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | ||
2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | ||
2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | ||
2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios | ||
2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | ||
2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | ||
2821-6/01 | peças e acessórios | ||
2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | ||
2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | ||
2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | ||
2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | ||
2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | ||
2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial | ||
2825-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental | ||
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios | ||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||
2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | ||
2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | ||
2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | ||
2840-2/00 | Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios | ||
2840-2/00 | Fabricação de motosserras | ||
2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | ||
2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | ||
Outras descrições contidas na FTE 4-1 | |||
B-08 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO | |||
B-08-01-1 Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas | 5-2 – Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | ||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | ||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | ||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | ||
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | ||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | ||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | ||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | ||
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | ||
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | ||
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | ||
5-3 – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | ||
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | ||
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | ||
2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | ||
2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | ||
2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | ||
5-4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei n° 12.305/2010: art. 33, V | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | |
B-08-02-8 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores | 5-1 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||
2722-8/02 | Subclasse 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | ||
B-09 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE | |||
B-09-01-6 Construção de embarcações e estruturas flutuantes e fabricação de suas peças e acessórios | e acessórios 6-3 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto grande porte | ||
3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | ||
3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | ||
3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | ||
B-09-02-4 Fabricação e montagem de veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes | 6-1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | ||
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | ||
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | ||
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | ||
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | ||
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | ||
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | ||
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | ||
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | ||
2945-0/0 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | ||
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | ||
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | ||
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||
2950-6/00 | Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução, recuperação) | ||
2950-6/00 | Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos | ||
2950-6/00 | Serviço de reconstrução, remanufaturamento e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários; | ||
2950-6/00 | Serviço de recuperação de motores de veículos rodoviários | ||
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||
3032-6/00 | 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | ||
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | ||
B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes | 6-1 Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | ||
2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | ||
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||
2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | ||
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | ||
2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||
2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | ||
2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | ||
2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | ||
2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | ||
2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | ||
2945-0/0 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | ||
2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | ||
2949-2/99 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente | ||
2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | ||
2950-6/00 | Serviço de motores de veículos rodoviários (reconstrução, recuperação) | ||
2950-6/00 | Motores de veículos rodoviários, recuperados, remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos | ||
2950-6/00 | Serviço de reconstrução, remanufaturamento e serviços semelhantes em motores de veículos rodoviários; | ||
2950-6/00 | Serviço de recuperação de motores de veículos rodoviários | ||
3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||
3032-6/00 | 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||
3091-1/01 | Fabricação de motocicletas | ||
3091-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | ||
B-10 INDÚSTRIA DA MADEIRA E DE MOBILIÁRIO | |||
B-10-01-3 Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não revestida | 7-3 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
B-10-02-2 Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz | 7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis | 1622-6/01 | Fabricação de casa de madeira pré fabricada |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais | ||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | ||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||
B-10-03-0 Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma | 7-4 Fabricação de estruturas de madeira e móveis | 1622-6/01 | Fabricação de casa de madeira pré fabricada |
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais | ||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | ||
3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||
9-4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de espuma de borracha | |
2219-6/00 | Fabricação de espuma de borracha | ||
B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura | 3-10 Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | ||
2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||
2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | ||
2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | ||
2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | ||
2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||
2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | ||
2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | ||
2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | ||
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | ||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | ||
B-10-07-0 Tratamento químico para preservação de madeira | 7-2 Preservação de madeira | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira |
1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | CÓDIGO | ||
LISTAGEM C – ATIVIDADES INDUSTRIAIS/INDÚSTRIA QUÍMICA E OUTRAS | |||
C-01 INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO | |||
C-01-01-5 Fabricação de celulose e/ou pasta mecânica | 8 – 1 Fabricação de celulose e pasta mecânica |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
C-01-03-1 Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima | 8 – 2 Fabricação de papel e papelão | 1721-4/00 | Fabricação de papel |
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel cartão | ||
1733-8/00 | Fabricação de cartuchos e cilindros de papelão ondulado para embalagem, impressos ou não | ||
1733-8/00 | Fabricação de chapas de papelão ondulado | ||
1733-8/00 | Fabricação de face simples de papelão ondulado | ||
1733-8/00 | Fabricação de papelão ondulado | ||
8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão | ||
1733-8/00 | Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não | ||
1733-8/00 | Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não | ||
1733-8/00 | Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não | ||
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de agendas | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório | ||
1741-9/02 | 1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados | ||
1741-9/02 | Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência) | ||
1741-9/02 | Fabricação de bobinas de papel para máquinas | ||
1741-9/02 | Fabricação de cadernos e cadernetas escolares | ||
1741-9/02 | Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos | ||
1741-9/02 | Fabricação de envelopes de papel impressos ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de estêncil para mimeógrafo | ||
1741-9/02 | Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de fitas adesivas de papel | ||
1741-9/02 | Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal | ||
1741-9/02 | Fabricação de notas promissórias | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel almaço | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados) | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel carbono | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel milimetrado | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel para cartas | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel para mimeógrafo em resma | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel para oficio, cartas e semelhantes | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes | ||
1741-9/02 | Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens | ||
Demais referências na FTE 8-3 | |||
C-01-07-4 Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos | 8 – 3 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel |
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão | ||
1733-8/00 | Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não | ||
1733-8/00 | Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não | ||
1733-8/00 | Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não | ||
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de agendas | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório | ||
1741-9/02 | 1741-9/02 Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados | ||
1741-9/02 | Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados | ||
1741-9/02 | Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência) | ||
1741-9/02 | Fabricação de bobinas de papel para máquinas | ||
1741-9/02 | Fabricação de cadernos e cadernetas escolares | ||
1741-9/02 | Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos | ||
1741-9/02 | Fabricação de envelopes de papel impressos ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de estêncil para mimeógrafo | ||
1741-9/02 | Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não | ||
1741-9/02 | Fabricação de fitas adesivas de papel | ||
1741-9/02 | Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal | ||
1741-9/02 | Fabricação de notas promissórias | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel almaço | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados) | ||
1741-9/02 | Fabricação de papel carbono | ||
Demais referências na FTE 8-3 | |||
C-02 – INDÚSTRIA DA BORRACHA | |||
C-02-01-1 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL | 9 – 1 Beneficiamento de borracha natural | 2219-6/00 | Fabricação de borracha vegetal, sólida, beneficiada (lavagem, centrifugação, prensagem em blocos, granulação, etc.) |
2219-6/00 | Centrifugação, coagulação, vulcanização e outros beneficiamentos de látex vegetal | ||
C-02-02-1 Fabricação de pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos | 9 – 5 Fabricação de câmara de ar | 2211-1/00 | Fabricação de câmaras de ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos |
2211-1/00 | Fabricação de câmaras de ar para pneus | ||
2211-1/00 | Fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas | ||
9 – 6 Fabricação de pneumáticos | 2211-1/00 | Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc.) | |
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas | ||
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos para veículos | ||
2211-1/00 | Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos | ||
2211-1/00 | Fabricação de pneus para tratores e máquinas | ||
2211-1/00 | Fabricação de pneus | ||
2211-1/00 | Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos e “flaps” de borracha | ||
C-02-03-8 Recauchutagem de pneumáticos | 9 – 7 Recondicionamento de pneumáticos | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados |
C-02-04-6 Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos | 9 – 3 Fabricação de laminados e fios de borracha | 2219-6/00 | Fabricação de fios de borracha |
2219-6/00 | Fabricação de laminados de borracha | ||
9-4 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de espuma de borracha | |
2219-6/00 | Fabricação de espuma de borracha | ||
C-03 INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES | |||
C-03-01-8 Secagem e salga de couros e peles | 10 – 1 Secagem e salga de couros e peles | 1011-2/01 | Produção de couros de bovinos secos ou salgados |
1011-2/01 | Secagem e salga de couros e peles de bovinos | ||
1011-2/02 | Secagem e salga de couros e peles de equinos | ||
1011-2/03 | Secagem e salga de couros e peles de caprinos | ||
1011-2/04 | Produção de couros e peles de bufalinos secos e/ou salgados | ||
1011-2/04 | Secagem e salga de couro de bufalinos | ||
1012-1/03 | Salga de couros e peles de suínos (porcos) | ||
C-03-02-6 Fabricação de wet-blue e/ou de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino sintético | 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
C-03-03-4 Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro aca- bado, com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal | 10 – 2 Curtimento e outras preparações de couros e peles | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
C-03-05-0 Fabricação de couro semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento | 10 – 3 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles | 1521-1/00 | Fabricação de artigos de couro para viagem |
1521-1/00 | Fabricação de bolsas de couro | ||
1521-1/00 | Fabricação de bolsas de qualquer material (couro, plástico, etc.) | ||
1521-1/00 | Fabricação de bolsas e mochilas de qualquer material | ||
1521-1/00 | Fabricação de carteiras para ou documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc., de couro natural ou artificial ou de outras matérias têxteis | ||
1521-1/00 | Fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material | ||
1521-1/00 | Fabricação de mochilas, escolares ou não, de qualquer material | ||
1521-1/00 | Fabricação de necessaire, estojo | ||
1521-1/00 | Fabricação de pastas de couro | ||
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | ||
C-04 INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS | |||
C-04-01-4 Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotograf | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI n° 292/1989: art. 1° 15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos -Lei n° 9.976/2000 | 2029-1/00 | Produção de creosoto de madeira | |
2029-1/00 | Fabricação de óleo de creosoto | ||
2029-1/00 | Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis) | ||
2093-2/00 | Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA n° 463/2014 / Resolução CONAMA n° 472/2015 | 2093-2/00 | Fabricação de dispersantes | |
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI n° 292/1989: art. 1° | 2029-1/00 | Produção de creosoto de madeira | |
C-04-02-2 Refino de petróleo | 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA n° 362/2005: art. 2°, XIV | 1922-5/02 | Recuperação de óleo lubrificante queimado | |
1922-5/02 | Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados) | ||
1922-5/02 | Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos | ||
1922-5/02 | Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos | ||
1922-5/02 | Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados | ||
C-04-03-0 Fabricação de produtos petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural | 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
C-04-04-9 Fabricação de resinas termoplásticas a partir de produtos petroquímicos básicos | 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
C-04-05-8 Fabricação de biodiesel | 15 – 3 Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo | 1932-2 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
C-04-06-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 2031-2 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1 | Fabricação de resinas termofixas | ||
2033-9 | Fabricação de elastômeros | ||
2040-1 | 1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||
C-04-08-1 Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos | 15 – 6 Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | ||
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | ||
2550-1/02 | Fabricação de munição para armas de fogo e para outras armas | ||
C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares | 15 – 4 Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
C-04-10-3 Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos e/ou sabões e detergentes e/ou preparados para limpeza e polimento | 15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | 2093-2/00 | Fabricação de aromas e essências sintéticas |
2093-2/00 | Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de essências e concentrados aromáticos artificiais | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas | ||
2093-2/00 | Fabricação de águas destiladas aromáticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de essências e fragrâncias sintéticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias odoríferas para usos industriais | ||
15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||
15 – 13 Fabricação de sabões, detergentes e velas | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | |
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | ||
C-04-13-8 Fabricação de produtos domissanitários, exceto sabões e detergentes | 15 – 9 Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||
C-04-14-6 Fabricação de agrotóxicos e afins | 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais | ||
2029-1/00 | Fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral | ||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | ||
C-04-15-4 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | 15 – 10 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | ||
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||
C-04-16-2 Fabricação de ácido sulfúrico a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à produção de fertilizantes | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
C-04-17-0 Fabricação de ácido fosfórico | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotograf | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
C-04-18-9 Fabricação de produtos intermediários para fins fertilizantes (uréia, nitratos de amônio (NA e CAN), fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos (SSP e TSP) | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
C-04-19-7 Formulação de adubos e fertilizantes | 15 – 11 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais | ||
2029-1/00 | Fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral | ||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | ||
C-04-20-0 Fabricação de ácido sulfúrico não associada a enxofre elementa | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
C-04-21-9 Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados | 15 – 1 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 1910-1/00 | Coquerias |
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | ||
2019-3/01 | Subclasse 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | ||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | ||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | ||
15 – 17 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI n° 292/1989: art. 1° | 2029-1/00 | Produção de creosoto de madeira | |
2029-1/00 | Fabricação de óleo de creosoto | ||
2029-1/00 | Fabricação de óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais(benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis) | ||
2093-2/00 | Fabricação de preparações químicas para tratamento da madeira | ||
15 – 20 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos -Lei n° 9.976/2000 | 9.976/2000 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | |
15 – 21 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA n° 463/2014 / Resolução CONAMA n° 472/2015 | 2093-2/00 | Fabricação de dispersantes | |
C-05 INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS | |||
C-05-01-0 Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmo- químicos (matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados | 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Subclasse 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||
C-05-02-9 Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação | 15 – 12 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Subclasse 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ||
C-06 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA | |||
C-06-01-7 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos | 15 – 14 Fabricação de perfumarias e cosméticos | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
C-07 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS | |||
C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não organoclorado | 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 2031-2 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1 | Fabricação de resinas termofixas | ||
2033-9 | Fabricação de elastômeros | ||
2040-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||
C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco | 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 2031-2 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1 | Fabricação de resinas termofixas | ||
2033-9 | Fabricação de elastômeros | ||
2040-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||
C-07-06-4 Moldagem de termofixo ou endurente | 15 – 5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 2031-2 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1 | Fabricação de resinas termofixas | ||
2033-9 | Fabricação de elastômeros | ||
2040-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | ||
C-08 INDÚSTRIA TÊXTIL | |||
C-08-01-1 Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis | 11 – 1 Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos | 1311-1/00 | Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc |
1311-1/00 | Descaroçamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão | ||
1311-1/00 | Produção de algodão cardado ou penteado | ||
1311-1/00 | Fabricação de algodão em pasta | ||
1311-1/00 | Fabricação de algodão em pluma | ||
1311-1/00 | Desperdícios do beneficiamento do algodão | ||
1311-1/00 | Fabricação de fibra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc.) | ||
1311-1/00 | Beneficiamento de fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola) | ||
1311-1/00 | Produção de fibras de algodão beneficiadas | ||
1311-1/00 | Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão | ||
1312-0/00 | Beneficiamento de crina vegetal | ||
1312-0/00 | Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas | ||
1312-0/00 | Obtenção de desperdícios de lã | ||
1312-0/00 | Obtenção de desperdícios de seda | ||
1312-0/00 | Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão | ||
1312-0/00 | Produção de fibra de lã lavada | ||
1312-0/00 | Beneficiamento de fibras de coco | ||
1312-0/00 | Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas | ||
1312-0/00 | Beneficiamento de fibras de juta | ||
Outras descrições contidas na FTE 11-1 | |||
C-08-07-9 Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê | 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos | 1311-1/00 | Fiação de algodão |
1311-1/00 | Serviço de fiação de algodão | ||
1311-1/00 | Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão singelos (simples) | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não | ||
1311-1/00 | Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão | ||
1312-0/00 | Fiação de caroá | ||
1312-0/00 | Fiação de cânhamo | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não | ||
1312-0/00 | Fabricação de fios de papel | ||
Outras atividades descritas na FTE 11-2 | |||
C-08-09-1 Acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares | 11 – 2 Fabricação e acabamento de fios e tecidos | 1311-1/00 | Fiação de algodão |
1311-1/00 | Serviço de fiação de algodão | ||
1311-1/00 | Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão singelos (simples) | ||
1311-1/00 | Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não | ||
1311-1/00 | Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão | ||
1312-0/00 | Fiação de caroá | ||
1312-0/00 | Fiação de cânhamo | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla | ||
1312-0/00 | Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não | ||
1312-0/00 | Fabricação de fios de papel | ||
Outras atividades descritas na FTE 11-2 | |||
11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
C-09-03-2 Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro | 11 – 4 Fabricação de calçados e componentes para calçados | 1531-9/01 | Fabricação de botas de couro |
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro para esportes (exceto tênis ou quedis) | ||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro para segurança industrial | ||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro, infantis | ||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro, n.e | ||
1531-9/01 | Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos | ||
1531-9/01 | Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis | ||
1531-9/01 | Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos | ||
1531-9/01 | Fabricação de chuteiras | ||
1531-9/01 | Fabricação de sandálias de couro, feminino | ||
1531-9/01 | Fabricação de sandálias de couro, masculino | ||
1531-9/01 | Fabricação de sapatos de couro, femininos | ||
1531-9/01 | Fabricação de sapatos de couro, masculino | ||
1531-9/01 | Fabricação de sapatênis de couro | ||
1531-9/02 | Serviços de customização em calçados de couro | ||
1531-9/02 | Serviços de montagem e costura de calçados de couro | ||
1531-9/02 | Serviços de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro | ||
Outras descrições contidas na FTE 11-4 | |||
C-10 INDÚSTRIAS DIVERSAS | |||
C-10-01-4 Usinas de produção de concreto comum | 14 – 1 Usinas de produção de concreto |
2330-3/05 |
Preparação de Massa de concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas |
C-10-02-2 Usinas de produção de concreto asfáltico | 14 – 2 Usinas de produção de asfalto | Não se aplica | |
C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e material ótico | 2-2. Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | ||
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | ||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | ||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | ||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré moldadas de concreto | ||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | ||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | ||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | ||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | ||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | ||
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | ||
5-2. Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | |
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | ||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | ||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | ||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | ||
2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | ||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | ||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | ||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | ||
2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | ||
2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||
2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||
2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | ||
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | ||
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM D – ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA | |||
D-01 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E SUCROALCOOLEIRA | |||
D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
D-01-01-6 Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
D-01-02-3 Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) | 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | 1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico – abate de equinos | ||
1011-2/03 | Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | ||
1011-2/04 | Frigorífico – abate de bufalinos | ||
1011-2/05 | Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | ||
1012-1/01 | Abate de aves | ||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||
1012-1/03 | Frigorífico – abate de suínos | ||
1012-1/04 | Matadouro – abate de suínos sob contrato | ||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | ||
16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem ani- mal – Instrução Normativa n° 7/2015: art. 3°, IX | Não se aplica | ||
D-01-02-4 Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) | 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | 1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico – abate de equinos | ||
1011-2/03 | Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | ||
1011-2/04 | Frigorífico – abate de bufalinos | ||
1011-2/05 | Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | ||
1012-1/01 | Abate de aves | ||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||
1012-1/03 | Frigorífico – abate de suínos | ||
1012-1/04 | Matadouro – abate de suínos sob contrato | ||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | ||
16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem ani- mal – Instrução Normativa n° 7/2015: art. 3°, IX | Não se aplica | ||
D-01-02-5 Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,etc) | 16 – 2 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas E derivados de origem animal | 1011-2/01 | Frigorífico – abate de bovinos |
1011-2/02 | Frigorífico – abate de equinos | ||
1011-2/03 | Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | ||
1011-2/04 | Frigorífico – abate de bufalinos | ||
1011-2/05 | Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | ||
1012-1/01 | Abate de aves | ||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | ||
1012-1/03 | Frigorífico – abate de suínos | ||
1012-1/04 | Matadouro – abate de suínos sob contrato | ||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | ||
16 – 15 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – Instrução Normativa n° 7/2015: art. 3°, IX | Não se aplica | ||
D-01-02-6 Preparação do pescado | 16 – 4 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados | 102 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado |
D-01-04-1 Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/0 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||
D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido | 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | 1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | 1052-0/00 Fabricação de laticínios | ||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||
D-01-07-4 Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido. | 16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | 1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | 1052-0/00 Fabricação de laticínios | ||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||
D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
16 – 5 Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | 1051-1/00 | Preparação do leite | |
1052-0/00 | 1052-0/00 Fabricação de laticínios | ||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ||
D-01-08-2 Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool | 15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares | 1931-4/00 | Fabricação de álcool |
2021-5/00 | Fabricação de metanol (álcool metílico) | ||
16 – 6 Fabricação e refinação de açúcar | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | ||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ||
D-01-08-3 Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível | 15 – 15 Produção de álcool etílico, metanol e similares | 1931-4/00 | Fabricação de álcool |
2021-5/00 | Fabricação de metanol (álcool metílico) | ||
D-01-09-0 Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação | 16 – 7 Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | ||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | ||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | ||
16 – 8 Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | ||
D-01-11-2 Fabricação de Fermentos e Leveduras | 16 – 9 Fabricação de fermentos e leveduras | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
D-01-12-0 Fabricação de vinagre, conservas e condimentos | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
16 – 3 Fabricação de conservas | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ||
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | ||
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||
16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | ||
D-01-13-9 Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | 16 – 10 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | 1066- 0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia | 15 – 8 Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | 2093-2/00 | Fabricação de aromas e essências sintéticas |
2093-2/00 | Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de essências e concentrados aromáticos artificiais | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matéria básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas | ||
2093-2/00 | Fabricação de águas destiladas aromáticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de aromas e fragrâncias sintéticas | ||
2093-2/00 | Fabricação de essências e fragrâncias sintética | ||
2093-2/00 | Fabricação de misturas de substâncias odoríferas para usos industriais | ||
16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
D-02 INDÚSTRIA DE BEBIDAS | |||
D-02-01-1 Fabricação de vinhos | 16 – 11 Fabricação de vinhos e vinagre | 1112-7/00 | Fabricação de vinho |
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | ||
D-02-02-1 Fabricação de aguardente | 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | ||
D-02-04-6 Fabricação de cervejas, chopes e maltes | 16 – 12 Fabricação de cervejas, chopes e maltes | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | ||
D-02-05-4 Fabricação de sucos | 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | ||
D-02-06-2 Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas | 16 – 14 Fabricação de bebidas alcoólicas | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | ||
D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos | 16 – 13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | ||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | ||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | ||
D-03 INDÚSTRIA DE FUMO | |||
D-03-01-8 Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas | 13 – 1 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo |
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | ||
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | ||
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRU- ÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM E – ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA | |||
E-01 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE | |||
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários | 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-01-03-1 Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias | 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-01-04-1 Ferrovias | 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-01-05-8 Trens metropolitanos de superfície | 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-01-05-9 Trens metropolitanos subterrâneos | 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-01-06-6 Portos fluviais | 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos | 5231-1/02 | Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros |
5240-1/01 | Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
E-01-07-4 Canais para navegação | 22 – 1 Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | |
E-01-08-2 Abertura de barras e embocaduras | 22 – 5 Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
E-01-09-0 Aeroportos | 18 – 3 Marinas, portos e aeroportos | 5231-1/02 | Exploração de portos, terminais marítimos, atracadouros |
5240-1/01 | Exploração dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | ||
E-01-10-4 Dutos para transporte e distribuição de gás natural, exceto malha de distribuição | 18 – 2 Transporte por dutos | 4940-0/00 | Transporte dutoviário |
3701-1/00 | A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte | ||
E-01-11-2 Dutos para transporte e distribuição de gás, exceto gás natural ou malha de distribuição | 18 – 2 Transporte por dutos | 4940-0/00 | Transporte dutoviário |
3701-1/00 | A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-12-0 Dutos para transporte de produtos químicos e oleodutos | 18 – 2 Transporte por dutos | 4940-0/00 | Transporte dutoviário |
3701-1/00 | A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-13-9 Mineroduto ou rejeitoduto externo aos limites de empreendimentos minerários | 18 – 2 Transporte por dutos | 4940-0/00 | Transporte dutoviário |
3701-1/00 | A coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-14-7 Terminal de minério | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-15-5 Terminal de produtos químicos e petroquímicos | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-15-6 Terminal de armazenamento de gás natural | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | ||
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-01-15-7 Terminal de armazenamento de petróleo | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | ||
Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | Não se aplica | ||
E-01-18-1 Correia transportadora externa aos limites de empreendimentos minerários | 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-02 INFRAESTRUTURA DE ENERGIA | |||
E-02-01-1 Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica – CGH | 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-01-2 Central Geradora Hidrelétrica – CGH | 21 – 35 Geração de energia hidrelétrica – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-02-1 Sistema de geração de energia termoelétrica, utilizando combustível fóssil | 17 – 1 Produção de energia termoelétrica | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-02-2 Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil | 17 – 1 Produção de energia termoelétrica | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-03-8: Linhas de transmissão de energia elétrica | 21-34 – Transmissão de energia elétrica – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-05-4 Usina eólica | 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-06-2 Usina solar fotovoltaica | 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-02-06-3 Usina solar heliotérmica | 21 – 36 Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-03 INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO | |||
E-03-01-8 Barragem de acumulação de água para abastecimento público, industrial e na mineração ou para perenização | 22 – 2 Construção de barragens e diques -Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-03-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d’água | 22 – 4 Retificação do curso de água – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-03-04-2 Estação de tratamento de água para abastecimento | 21 – 33 Estações de tratamento de água – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-03-05-0 Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto | 22-8 Outras obras de infraestrutura-Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-03-06-9 Estação de tratamento de esgoto sanitário | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
22-8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | ||
E-03-07-7 Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
E-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
E-03-07-9 Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos. | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
E-03-07-11 Outras formas de destinação de resíduos sólidos urbanos não listadas ou não classificadas | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
E-04-PARCELAMENTO DO SOLO | |||
E-04-01-4 Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares | 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-04-02-2 Distrito industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística | 22 – 8 Outras obras de infraestrutura – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | Não se aplica | |
E-05 OUTRAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA | |||
E-05-01-1 Barragens ou bacias de amortecimento de cheias | 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-05-02-9 Diques de contenção de cheias de corpo d’água | 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
E-05-03-7 Dragagem para desassoreamento de corpos d’água | 17 – 5 Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | 4291-0/00 | Obras de dragagem |
E-05-04-5 Transposição de águas entre bacias | 22 – 6 Transposição de bacias hidrográficas – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais |
E-05-06-0 Parques cemitérios | 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “g | Não se aplica | |
E-05-06-1 Crematório | 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “g” | Não se aplica | |
E-05-07-0 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliares, comerciais ou industriais previstos no art. 4°-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam n° 222, de 23 de maio de 2018 [6] | Não se aplica | Não se aplica |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM F – GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E SERVIÇOS | |||
F-01 Centrais de recebimento e armazenamento de resíduos | |||
F-01-01-5 Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclu- sive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-01-01-6 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclu- sive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
F-01-01-7 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclu- sive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
F-01-08-1 Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos | 18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | |
F-01-09-1 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio | 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
F-01-09-2 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas | 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, II | Não se aplica | |
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
F-01-09-3 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição de resíduos perigosos | 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, II | Não se aplica | ||
F-01-09-4 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não implique exposição de resí- duos perigosos | 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
F-01-09-5 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
F-01-10-1 Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos | 17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
18 – 80 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei n° 12.305/2010 | Não se aplica | ||
F-01-10-2 Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde (UTRSS) | 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “g” | Não se aplica | |
F-02 TRANSPORTE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS | |||
F-02-01-1 Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos | 18 – 1 Transporte de cargas perigosas | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
18 – 74 Transporte de cargas perigosas – Lei n° 12.305/2010 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
18 – 14 Transporte de cargas perigosas -Resolução CONAMA n° 362/2005 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
18 – 83 Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar n° 140/2011: art. 7°, XIV, “g” | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||
F-05 PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | |||
F-05-01-0 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-02-9 Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-03-7 Reciclagem de embalagens de agrotóxicos | 17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, I | Não se aplica | |
F-05-04-5 Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores | 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, II | Não se aplica | |
F-05-05-3 Compostagem de resíduos industriais | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-06-1 Reciclagem de lâmpadas | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-07-2 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-09-6 Rerrefino de óleos lubrificantes usados | 15 – 23 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA n° 362/2005: art. 2°, XIV | 1922-5/02 | Recuperação de óleo lubrificante queimado |
1922-5/02 | Produção de óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados) | ||
1922-5/02 | Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos | ||
1922-5/02 | Fabricação de óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos | ||
1922-5/02 | Recuperação, reciclagem, rerrefino de óleos lubrificantes usados | ||
F-05-10-2 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) em sua composição | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal | Não se aplica | ||
F-05-10-7 Reciclagem de eletroeletrônicos contendo resíduos perigosos classe I | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa) | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-11-8 Aterro para resíduos perigosos – classe I | 17 – 62 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, II | Não se aplica | |
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; | |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
17 – 61 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, I | Não se aplica | ||
F-05-12-6 Aterro para resíduos não perigosos – Classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil | 17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | |
F-05-13-4 Tratamento térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseificação e plasma | 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto n° 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) | Não se aplica | |
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos Físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
F-05-13-5 Disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupos A4, B sólido não perigoso, E sem contaminação biológica, Grupo D, e Grupos A1, A2 e E com contaminação biológica submetidos a tratamento prévio) em aterro sanitário, aterro para resíduos não perigosos – classe II A, ou célula de disposição especial | 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “g” | Não se aplica | |
F-05-13-7 Tratamento de resíduos de serviços de saúde (Grupos A e E com contaminação biológica), visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas | 17 – 64 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “g” | Não se aplica | |
F-05-14-1 Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer | 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto n° 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) | Não se aplica | |
F-05-14-2 Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer | 17 – 57 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto n° 7.404/2010: art. 36 (coprocessamento de resíduos) | Não se aplica | |
F-05-15-0 Outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não classificadas | 17 – 4 Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclu- sive aqueles provenientes de fossas | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
3701-1/00 | Operação de estações de tratamento de esgoto (ETE) | ||
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, VIII | Não se aplica | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, quími- cos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
17 – 66 Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal | Não se aplica | ||
F-05-16-0 Descaracterização de veículos (ver código F-05-17-0) | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-17-0 Processamento ou reciclagem de sucata | 17 – 60 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, XIV | 1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes; |
1629-3/01 | Fabricação de briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes, lenhas ou carvões ecológicos de resíduos de casca de coco ou outras fibras vegetais; | ||
1629-3/01 | Fabricação de briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana-de-açúcar, | ||
3839-4/01 | Usinas de compostagem | ||
F-05-18-0 Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para arma- zenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação | 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “h” | Não se aplica | |
F-05-18-1 Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos | 17 – 65 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “h” | Não se aplica | |
F-05-19-0 Barragem de contenção de resíduos industriais | 22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
17 – 58 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 3°, | Não se aplica | ||
17 – 59 Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei n° 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” | 3701-1/00 | Tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem e sedimentação | |
3701-1/00 | Tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição | ||
F-06 SERVIÇOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |||
F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação | 18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos | Não se aplica | |
18 – 6 Comércio de combustíveis e derivados de petróleo | Não se aplica | ||
F-06-02-5 Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos | 11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
F-06-03-3 Serigrafia | 11 – 3 Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | ||
F-06-04-6 Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga | ||
18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos | Não se aplica | ||
F-06-05-4 Base de armazenamento e distribuição dos seguintes solventes: I – rafinados de pirólise; II – rafinados de reforma; III – solventes C9/C9 diidrogenados; IV – correntes C9; V – correntes C6-C8; VI – correntes C10; VII – tolueno; VIII – reformados pesados; IX – xilenos mistos; X – outros alquilbenzenos; XI – benzeno; XII – hexanos; XIII – outros solventes alifáticos; IV – aguarrás mineral | 18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos | Não se aplica | |
F-06-06-2 Base de envasamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP | 18 – 5 Depósito de produtos químicos e produtos perigosos | Não se aplica | |
F-06-07-0 Unidades de compressão e distribuição de Gás Natural Comprimido – GNC a granel | 18 – 4 Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 5222-2/00 | Serviços de operação em terminais ferroviários |
5222-2/00 | Serviços de operação em terminais rodoviários | ||
5231-1/02 | Serviços de operações de terminais | ||
5231-1/03 | Serviços de gestão e operação de terminais aquaviários de carga |
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM N° 217, DE 2017 | FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO NO CTF/APP, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 12, DE 2018 | CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE DISPOSTA NAS FTEs | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||
LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS | |||
G-01 Atividades agrícolas e silviculturais | |||
G-01-01-5 Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) | 17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, I | Não se aplica | |
21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei n° 7.802/1989 | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | |
G-01-03-1 Culturas anuais, semi perenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura |
17-61 Disposição de resíduos especiais: Lei n° 12.305/2010: art. 33, I | Não se aplica | |
20 – 60 Silvicultura – Lei n° 12.651/2012: art. 35, §§ 1°, 3° | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
20 – 61 Silvicultura – Lei n° 12.651/2012: art. 35, § 1° | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
21-47 Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei n° 7.802/1989 | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | |
21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei n° 12.651/2012: art. 36 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||
21 – 50 Armazenamento de produtos florestais – Lei n° 12.651/2012: art.35, § 2° | Não se aplica | ||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | ||
20 – 63 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA n° 21/2014: 7°, II | 0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | |
0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | ||
G-02 ATIVIDADES PECUÁRIAS | |||
G-02-02-1 Avicultura | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
G-02-04-6 Suinocultura | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
G-02-07-0 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
G-02-08-9 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanquerede | 20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei n° 11.959/2009: art. 2°, II | 032 | Aquicultura |
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | ||
G-02-13-5 – Aquicultura em tanque-rede | 20 – 6 Exploração de recursos aquáticos vivos | 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | ||
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | ||
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | ||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | ||
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | ||
20 – 54 Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei n° 11.959/2009: art. 2°, II | 032 | Aquicultura | |
G-03 PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL | |||
G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada | 20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | ||
20 – 61 Silvicultura – Lei n° 12.651/2012: art. 35, § 1° | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei n° 12.651/2012: art. 36 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | ||
21 – 64 Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA n° 15/2011: art. 2°, § 1° | Não se aplica | ||
G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso | 15 – 2 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | ||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | ||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | ||
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | ||
20 – 2 Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | |
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | ||
20 – 60 Silvicultura – Lei n° 12.651/2012: art. 35, §§ 1°, 3° | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | |
21 – 49 Transporte de produtos florestais – Lei n° 12.651/2012: art. 36 | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – carga | ||
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | ||
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional | ||
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | ||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | ||
21 – 64 Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa IBAMA n° 15/2011: art. 2°, § 1° | Não se aplica | ||
G-04 BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | |||
G-04-01-4 Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes | 16 – 1 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | ||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | ||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ||
Outras descrições contidas na FTE 16-1 | |||
21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | ||
G-05 INFRAESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO | |||
G-05-02-0 Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
22 – 2 Construção de barragens e diques – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | ||
G-05-04-3 Canais de irrigação | 21 – 62 Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental | Não se aplica | |
22 – 3 Construção de canais para drenagem – Lei n° 6.938/1981: art. 10 | 4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |