O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1°, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei n° 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto n° 43.713 de 14 de janeiro de 2004, na Lei n° 22.796 de 28 de dezembro de 2017, na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.659, de 27 de julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 2.394, de 29 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a exigência do art. 5°, da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.659 de 27 de julho de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual mediante recolhimento de valores devidos;
CONSIDERANDO a exigência do art. 3°, da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 2.394, de 2016, qual seja, renovação anual do cadastro;
CONSIDERANDO a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – para o sistema DAEonline;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – referente à renovação de registro anual, exercício de 2019, para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.659, de 2012, e Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 2.394, de 29 de julho de 2016.
Parágrafo único. Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – NUCAR -, responsável pelo atendimento de seu Município.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Art. 2° O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2019, será emitido pelo Contribuinte, através do endereço http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.
action – DAE on-line,disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF -, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Art. 3° Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico e-mail ou, pessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de dezembro de 2019.
Art. 4° O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet -, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Art. 5° O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento, observando o disposto no Capítulo I.
Parágrafo único. Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art. 6° Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2019, o valor cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG – expressa no Anexo II, itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei Estadual 22.796 de 28 de dezembro de 2017.
§ 1° O valor da UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932 (três reais, cinco mil novecentos e trinta e dois décimos de milésimos) conforme Resolução SEF n° 5.200, de 27 de novembro de 2018;
§ 2° Os valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução, estão expressos em Reais (R$).
Art. 7° O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet.
Parágrafo único. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos do art. 5° desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE DAE
1° Passo – O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio eletrônico supramencionado na Capítulo I, da seguinte forma:
I – No campo “Tipo de Identificação”, o contribuinte deverá indicar o CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo “Identificação”, digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;
II – No campo “Órgão Público”, o contribuinte selecionará o Instituto Estadual de Florestas – IEF e no campo “Serviço do Órgão Público” indicará o item “Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática”, constante da listagem fornecida pelo sistema.
III – Preenchidos todos os campos constantes no título “Documentação de Arrecadação – Receita Órgãos Estaduais”, o contribuinte deverá clicar em “continuar”, para dar sequência ao procedimento de emissão do DAE on-line.
IV – Ainda no campo “Identificação do Contribuinte”, caso não apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2° Passo – Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo “Dados da Receita”, apenas o item “Data Pagamento”, indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de maio de 2019.
3° Passo – Posteriormente, no campo “Valores a Recolher”, item “Valor da Receita”, o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto nos Anexos II e III desta resolução.
4° Passo – Por fim, no campo “Outras Informações”, o contribuinte, com o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item “informações complementares”, o seguinte:
I – A expressão: “Renovação de Registro 2019”;
II – e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo II ou no Anexo III desta resolução.
5° Passo – Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar em “Continuar” e, em seguida, em “Emitir DAE PDF”.
ANEXO II
TABELA DE VALORES EM REAIS (R$) PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO ANUAL, EXERCÍCIO DE 2019
CÓDIGO CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
08.00 |
Comerciante de petrechos de pesca: |
|
08.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 165,29 |
08.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
08.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
|
Comerciante de produtos de pesca: |
|
08.04 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 165,29 |
08.05 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
08.06 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
08.07 |
Comerciante de peixes ornamentais |
R$ 107,80 |
08.08 |
Comerciante de iscas vivas |
R$ 107,80 |
09.00 |
Fabricante de petrechos de pesca: |
|
09.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 165,29 |
09.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
09.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
10.00 |
Industrial de produtos de pesca: |
|
10.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 165,29 |
10.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
10.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
11.00 |
Ambulante ou feirante |
R$ 64,68 |
12.00 |
Colônia de pescador |
R$ 165,29 |
13.00 |
Associação de pescador e associação de aquicultor |
R$ 165,29 |
14.00 |
Clube de pesca |
R$ 337,76 |
18.00 |
Industrial naval: |
|
18.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 165,29 |
18.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 337,76 |
18.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 625,22 |
19.00 |
Artesão de petrechos de pesca |
R$ 107,80 |
ANEXO III
TABELA DE VALORES EM REAIS (R$) PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO ANUAL, EXERCÍCIO DE 2019
CÓDIGO CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
16.00 |
Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura): |
|
16.01 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 71,86 |
16.02 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$ 258,71 |
16.03 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$ 517,42 |
16.04 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 661,15 |
17.00 |
Registro de aquicultura em tanque-rede |
|
17.01 |
Empreendimento com área de até 50m² |
R$ 190,44 |
17.02 |
Empreendimento com área maior que 50 e até 100m² |
R$ 571,32 |
17.03 |
Empreendimento com área maior que 100 e até 200m² |
R$ 952,20 |
17.04 |
Empreendimento com área maior que 200 e até 500m² |
R$ 1.333,08 |
17.05 |
Empreendimento com área maior que 500m² |
R$ 1.904,40 |
7.9 |
Registro de ranicultura: |
|
7.9.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 71,86 |
7.9.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$ 258,71 |
7.9.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$ 517,42 |
7.9.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 661,15 |