DOE de 06/01/2014
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL (TIQUE E SIAT) PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – IMTI, PARA ATUALIZAÇÃO E SINCRONIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS TRIBUTÁRIOS E DE ARRECADAÇÃO DA PMCG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, o DIREITOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência conferida no inciso III do art. 53, da Lei n. 4.722, de 1° de janeiro de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1°. Em decorrência da necessidade de paralisação dos sistemas de Administração Tributária Municipal (TIQUE e SIAT) para a atualização e sincronização das bases de dados tributários e de arrecadação da PMCG, não haverá atendimento ao público nos dias 02 e 03 de Janeiro de 2014 na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC pela Secretaria Municipal da Receita e pela Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Na hipótese da data de vencimento para pagamento, impugnação ou interposição de recurso coincidir com das datas de que trata o caput deste artigo, o prazo fica prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.