DOE de 15/12/2015
Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SF/PGE 02/2015, de 07-12-2015, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do n° Decreto 61.696, de 04-12-2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no Decreto 61.696, de 04-12-2015,
RESOLVEM:
Artigo 1° Fica acrescentado o § 5° ao artigo 4° da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 07-12-2015, com a seguinte redação:
“§ 5° O contribuinte com no mínimo 200 (duzentos) débitos, que pretender aderir ao PPD poderá requerer, até o dia 15-12-2015, que os órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado adotem os procedimentos necessários para inserir débitos inscritos em lotes na seleção da respectiva adesão, conforme indicação do requerente.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.