DOM RJ 21/10/2014
Altera o inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
(…)
I – tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.