(DOU de 20/07/2015)
Altera a Resolução CONTER n° 002, de 004 de maio de 2012, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.° 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso I da Lei n° 7.394/85 e artigo 2°, inciso I do Decreto n° 92.790/86;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 62ª Reunião Plenária de 2015 do 6° Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 11 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 12 e 14 da Resolução CONTER N° 2, de 4 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.12. É função do Tecnólogo em Radiologia, quando partícipe de equipe multidisciplinar:
a) analisar qualidade de imagem;
b) administrar e manusear contraste, substâncias farmacológicas e radioativas, sob supervisão do profissional competente;
c) emitir parecer técnico;
d) manifestar opinião e sugerir aplicação das técnicas radiológicas adequadas ao caso em discussão”;
“Art. 14. É dever do Tecnólogo em Radiologia orientar o paciente e acompanhantes quando da realização de exames e procedimentos radiológicos.”
Art. 2° Acrescer ao artigo 19 da Resolução CONTER N° 2, de 4 de maio de 2012, os seguintes incisos:
“VII – realizar levantamento radiométrico;
VIII – prestar consultoria.
IX – atuar como Responsável Técnico junto a empresas com atividades comerciais no ramo de equipamentos radiológicos e afins.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
HAROLDO FÉLIX DA SILVA
Diretor Secretário