(DOU de 07/11/2012)
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constantes da Re-solução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;
Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos e condutores;
Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para essa finalidade;
Considerando o disposto nos processos administrativos nºs 80000.042997/2009-51 e nº 80000.050974/2010-53, Resolve:
Art. 1º Disciplinar a nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir na categoria “B”, prevista na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e regras complementares relativas ao credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010.
Art. 2º Alterar o item 1.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1. Carga Horária Total: 50 (cinquenta) horas aula”
Art. 3º Ficam incluídos os itens 1.1.2.6 a 1.1.2.8 no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
“(…) 1.1.2.6 Simulação de prática de direção veicular, ministrada em equipamentos homologados pelo DENATRAN sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal: 5 (cinco) horas aula de 30 (trinta) minutos, com intervalos de 30 (trinta) minutos, com o seguinte conteúdo didático:
CONCEITOS BÁSICOS:
– Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;
– Acomodação e regulagem do equipamento ao aluno;
– Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;
– Ligando o motor.
APRENDENDO A CONDUZIR
– Uso dos pedais e início da condução em 1ª marcha;
– Mudança da 1ª para a 2ª marcha;
– Mudança da 2ª para a 3ª marcha;
– Mudança da 4ª para a 5ª marcha;
– Controlando a condução veicular;
– Efetuando uma curva;
– Aperfeiçoando o uso da alavanca de câmbio e relação das marchas;
– Aperfeiçoando o uso do volante;
– Aperfeiçoando o uso da embreagem;
– Aperfeiçoando o uso do freio;
– Domínio do veículo em marcha à ré.
APRENDIZADO DA CIRCULAÇÃO
– Posição do veículo na via, velocidade e observação do trânsito;
– Entrada no fluxo do tráfego de veículos na via;
– Movimento lateral e transposição de faixa de rolamento;
– Parada e estacionamento;
– Ultrapassagens;
– Passagem em interseções (cruzamentos);
– Mudança de sentido;
– Condução e circulação por vias urbanas e rurais;
– Condução e circulação em vias de tráfego intenso;
– Condução e circulação em condições atmosféricas adversas;
– Condução e circulação noturna;
– Condução e circulação em região montanhosa.
CONDUÇÃO SEGURA
– A partida e a mudança de marchas;
– Utilizando os freios;
– Circulação e velocidade;
– Aclives e declives;
– Curvas;
– Condução em congestionamentos e paradas do veículo com o motor em funcionamento;
– Entrada e saída no fluxo de tráfego de veículos;
– Obstáculos durante a condução (na via e no tráfego).
SITUAÇÕES DE RISCO
– Aquaplanagem;
– Condução sob chuva;
– Condução sob neblina;
1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular,
aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação
na categoria “B”, serão ministradas após o cumprimento da carga horária relativa às aulas teóricas regulamentares, e antes da realização do exame teórico.
1.1.2.8 O Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino, ou o Diretor Geral do CFC, realizará o acompanhamento e supervisão pessoal do seu respectivo candidato durante as aulas ministradas em simulador de prática de direção veicular, corrigindo possíveis falhas ou erros na observância das normas de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que o equipamento e/ou local sejam de uso compartilhado.”
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a implantação da nova estrutura curricular básica do curso teórico-técnico de formação de condutores ocorrer até o dia 30 de junho de 2013.
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Presidente Substituto p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GILBERTO CARRA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde