(DOU de 26/07/2017)
Altera a Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e o art. 141, ambos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.258, de 08 de março de 2016, que altera o inciso XX do art. 19 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 80000.107770/2016-97,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 40 da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União expedir a Permissão Internacional para Dirigir (PID), o que poderá ser feito diretamente e mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo DENATRAN.
§ 1° A PID será expedida conforme modelo definido no Anexo 7 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981, normatizado por Portaria específica do DENATRAN.
§ 2° O DENATRAN deverá estabelecer os requisitos e procedimentos a serem observados para a produção e expedição da PID, bem como para o credenciamento das entidades interessadas a produzir a PID e a habilitação das entidades interessadas em expedir a PID.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública