(DOU de 29/11/2012)
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constantes da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004; Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos e condutores;
Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para essa finalidade;
Considerando o disposto nos processos administrativos nºs 80000.042997/2009-51; 80000.050974/2010-53, e 80000.037261/2012-85. Resolve:
Art. 1º Disciplinar a nova estrutura curricular básica do curso teóricotécnico de formação de condutores para obtenção da Permissão para Dirigir na categoria “B”, prevista na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e regras complementares relativas ao credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 358, de13 de agosto de 2010.
Art. 2º Alterar o item 1.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº168, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1. Carga Horária Total: 50 (cinquenta) horas aula”
Art. 3º Ficam incluídos os itens 1.1.2.6 a 1.1.2.8 no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
“(…) 1.1.2.6 Simulação de prática de direção veicular, ministrada em equipamentos homologados pelo DENATRAN sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal: 5 (cinco) horas aula de 30 (trinta) minutos, com intervalos de 30 (trinta) minutos, com o seguinte conteúdo didático:
CONCEITOS BÁSICOS:
– Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;
– Acomodação e regulagem do equipamento ao aluno;
– Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;
– Ligando o motor.
APRENDENDO A CONDUZIR
– Uso dos pedais e início da condução em 1ª marcha;
– Mudança da 1ª para a 2ª marcha;
– Mudança da 2ª para a 3ª marcha;
– Mudança da 4ª para a 5ª marcha;
– Controlando a condução veicular;
– Efetuando uma curva;
– Aperfeiçoando o uso da alavanca de câmbio e relação das marchas;
– Aperfeiçoando o uso do volante;
– Aperfeiçoando o uso da embreagem;
– Aperfeiçoando o uso do freio;
– Domínio do veículo em marcha à ré.
APRENDIZADO DA CIRCULAÇÃO
– Posição do veículo na via, velocidade e observação do trânsito;
– Entrada no fluxo do tráfego de veículos na via;
– Movimento lateral e transposição de faixa de rolamento;
– Parada e estacionamento;
– Ultrapassagens;
– Passagem em interseções (cruzamentos);
– Mudança de sentido;
– Condução e circulação por vias urbanas e rurais;
– Condução e circulação em vias de tráfego intenso;
– Condução e circulação em condições atmosféricas adversas;
– Condução e circulação noturna;
– Condução e circulação em região montanhosa.
CONDUÇÃO SEGURA
– A partida e a mudança de marchas;
– Utilizando os freios;
– Circulação e velocidade;
– Aclives e declives;
– Curvas;
– Condução em congestionamentos e paradas do veículo com o motor em funcionamento;
– Entrada e saída no fluxo de tráfego de veículos;
– Obstáculos durante a condução (na via e no tráfego).
SITUAÇÕES DE RISCO
– Aquaplanagem;
– Condução sob chuva;
– Condução sob neblina;
1.1.2.7 As aulas realizadas no simulador de direção veicular, aplicadas exclusivamente aos pretendentes à obtenção da habilitação na categoria “B”, serão ministradas após o cumprimento da carga horária relativa às aulas teóricas regulamentares, e antes da realização do exame teórico.
1.1.2.8 O Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino, ou o Diretor Geral do CFC, realizará o acompanhamento e supervisão pessoal do seu respectivo candidato durante as aulas ministradas em simulador de prática de direção veicular, corrigindo possíveis falhas ou erros na observância das normas de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ainda que o equipamento e/ou local sejam de uso compartilhado.”
Art. 4º Tornar insubsistente a Resolução CONTRAN nº 420 de 31 de outubro de 2012.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a implantação da nova estrutura curricular básica do curso teóricotécnico de formação de condutores ocorrer até o dia 30 de junho de 2013.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério do Transporte
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente