(DOU de 22/07/2015)
Dispõe sobre as reuniões do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE.
O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE, de que trata o Decreto n° 8.479, de 6 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE reunir-se-á por convocação do seu Coordenador, com antecedência mínima de três dias úteis, sempre que necessário.
Art. 2° As reuniões do Comitê serão instaladas com quórum mínimo de três membros.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL DIAS
Coordenador