Homologado no Estado de Sergipe, pelo Decreto n° 40.751/2021 (DOE de 25.01.2021), efeitos a partir de 25.01.2021
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1° e 2° do Decreto n° 40.661, de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7°, 8° e 8°-A do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o retorno integral da Atividade Especial “Administração Pública não essencial., objeto de regulação no art. 2° da Resolução n° 01/2020, de 10 de setembro de 2020, e no art. 3°, IV, da Resolução n° 02/2020, de 24 de setembro de 2020, ambas do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE.
§ 1° Por dever de precaução, devem permanecer em regime de teletrabalho ou home-office, quando possível, os servidores e empregados públicos, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que sejam enquadrados no grupo de risco da COVID-19, assim considerados aqueles maiores de 60 (sessenta) anos de idade e os seguintes portadores de comorbidades:
I – doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave;
II – imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticoides e outros medicamentos imunossupressores);
III – doenças cardíacas;
IV – insuficiência renal;
V – doenças hepáticas;
VI – diabetes mellitus e hipertensão arterial não controladas;
VII – obesidade grave (IMC>40kg/m²); e
VIII – tabagistas crônicos.
§ 2° A condição de portador de comorbidade com fator de risco para COVID-19 deve ser comprovada através de laudo médico atual que indique a necessidade de cuidado adicional e impossibilidade de labor presencial, além de declaração pessoal de responsabilidade do servidor, os quais devem ser encaminhados ao departamento pessoal do órgão de lotação.
§ 3° Competirá a cada Secretaria, Órgão, Autarquia, Empresa Estatal e congêneres planejar, de forma conjunta com a SEAD – Secretaria de Estado da Administração, o encaminhamento dos servidores e empregados públicos à Perícia Médica Oficial do Estado, quando necessário à averiguação da sua condição de portador de comorbidade com enquadramento em fator de risco para COVID-19.
§ 4° Em caso de necessidade para o regular funcionamento do órgão ou entidade, servidores e empregados públicos do grupo de risco poderão ser convocados para o trabalho presencial, desde que titular do órgão ou entidade preveja medidas especiais de segurança sanitária.
§ 5° Fica autorizado o cumprimento do expediente em ambos os turnos, observadas as normas de restrição financeira previstas nos outros diplomas legais.
Art. 2° Ficam alterados o art. 2°, § 1° e art. 3° da Resolução n° 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Resolução n° 08/2021, de 07 de janeiro de 2021, ambas do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2° …..
§ 1° Permanece autorizada a realização de apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro) artistas, que deverão utilizar máscaras durante toda a apresentação obrigatoriamente.
(…..)”
”Art. 3° Esta Resolução vigorará entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 2021.
Aracaju/SE, 21 de janeiro de 2021.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES, em exercício
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado – PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial – SUPERPLAN
GLEIDE SELMA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO CAVALCANTE
FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS – Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOM/SE