DOM de 30/08/2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho objetivando tratar da regulamentação da Lei n° 6.267, de 1° de novembro de 2017, que obriga o município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo.
O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para efeito de tratar da regulamentação da Lei n° 6.267, de 1° de novembro de 2017, que obriga o município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo , bem como aplicar técnicas com essa finalidade.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma, sob a presidência da primeira:
I – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL: dois membros;
II – Subsecretaria da Pessoa com Deficiência – CVL/SUBPD: dois membros;
III – Subsecretaria de Promoção de Eventos – CVL/SUBPEV: um membro;
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM: um membro;
V – Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ: um membro.
Parágrafo único. Os Órgãos referidos neste artigo deverão enviar a indicação dos nomes que irão compor o Grupo de Trabalho, ora instituído, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Art. 3° Poderão ser convidados, no decurso do Grupo de Trabalho, demais órgãos de pertinência da matéria a ser regulamentada.
Art. 4° O Grupo de Trabalho será responsável pela proposta de Regulamentação da Lei n° 6.267, de 2017, bem como o estabelecimento de prazos, procedimentos e critérios relativos ao assunto em pauta.
Art. 5° O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final da matéria no prazo de quarenta e cinco dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018.
PAULO MESSINA