O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo n° 04/000.415/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferida a competência abaixo descrita, da Unidade Administrativa Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – F/SUBTF/CIP código 10234, para a Unidade Administrativa 5ª Gerência de Fiscalização de ISS e Taxas – F/SUBTF/CIS-5 código15594:
• Gerenciar a execução das ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Art. 2° As alterações organizacionais realizadas no presente Ato serão disponibilizadas para visualização pública, através do endereço eletrônico http://sici.rio.rj.gov.br, após sua homologação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2019.
FELIPE RIBEIRO RAMALHO
Responsável pelo expediente da Secretária Municipal da Casa Civil