A DIRETORIA COLEGIADA DA AGEVISA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5°, I, c/c artigo 28, § 1°, do Decreto n° 23.068, de 05 de junho de 2020, que regulamenta a Lei n° 7.609, de 12 de abril de 2002, em reunião realizada em 13 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o licenciamento sanitário é um requisito essencial ao funcionamento dos estabelecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior transparência ao processo de licenciamento sanitário no âmbito da Agevisa;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora Geral, determino sua publicação:
Art. 1° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para concessão de licenciamento sanitário no âmbito da Agevisa a contar do protocolo eletrônico do pedido de abertura do processo de licenciamento no sistema AGILIZA;
Art. 2° O prazo estabelecido de 30 (trinta) dias será aplicado aos casos em que o regulado aporte toda a documentação exigida(https://agevisa.pb.gov.br/relacao-de-documentos/inicial) e que não haja necessidade de conversão do processo em diligências a serem adotadas pelo regulado;
§ 1° Em caso de necessidade de aporte ou de correção na documentação por parte do regulado, o prazo de 30 dias será reiniciado.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora Geral