DOE de 18/03/2015
Metodologia do cálculo da média mensal dos saldos devedores anteriores ao do pedido de ampliação ou modernização de empresas já beneficiadas pelo DESENVOLVE.
O Conselho Deliberativo do Desenvolve, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980 , de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002, e alterações,
Resolve:
Art. 1º A média mensal dos saldos devedores apurados em até 24 meses anteriores ao do pedido de enquadramento em razão de ampliação ou modernização de empresas já incentivadas pelo programa DESENVOLVE, prevista no § 4º do art. 3º do Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002, será calculada com base nos valores de ICMS efetivamente recolhidos no período considerado, compreendendo o valor não incentivado e a parcela antecipada do imposto dilatado, atualizado pela variação acumulada do IGP-M, sendo que, o valor da média mensal não poderá ser inferior ao resultado da aplicação dos seguintes percentuais sobre a média mensal dos valores dos saldos devedores antes da aplicação do incentivo no mesmo período:
I – 19%, para empreendimento enquadrado na classe I;
II – 36%, para empreendimento enquadrado na classe II;
III – 44%, para empreendimento enquadrado na classe III;
IV – 52%, para empreendimento enquadrado na classe IV;
V – 60%, para empreendimento enquadrado na classe V;
VI – 68%, para empreendimento enquadrado na classe VI;
VII – 72%, para empreendimento enquadrado na classe VII.
Art. 2º Ficam ratificadas as resoluções publicadas cujas médias foram apuradas com base na metodologia de cálculo estabelecida nesta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2014, 66ª Reunião Ordinária do Desenvolve.
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Presidente