O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência institucional que lhe confere o artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com antecedência, os serviços da Defensoria Pública Estadual durante o feriado forense no final de ano, referente ao período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro 2021, consoante art. 268 da Lei Estadual n. 3.056, de 18 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO ser ininterrupta a atividade jurisdicional nos termos do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1° Os Defensores Públicos farão atendimento imediato, com a respectiva tomada de providência judicial e/ou extrajudicial em favor do assistido da Instituição, no período de feriado forense de final de ano, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, nos casos urgentes, relacionados ao exame das seguintes matérias:
I – habeas corpus;
II – pedido de revogação de prisão preventiva;
III – relaxamento de prisão;
IV – liberdade provisória, com ou sem fiança;
V – recebimento de comunicação de flagrante;
VI – medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil;
VII – atendimento da infância e da adolescência em que seja necessária a atuação imediata do Defensor Público;
VIII – mandados de segurança com pedidos de liminar;
IX – outros casos que, por sua gravidade, determinem a ação imediata dos membros da Defensoria Pública; e
X – audiências de custódia e audiências designadas neste período, consideradas urgentes.
Parágrafo único. A atuação será cabível se a lesão ou ameaça de lesão que se pretende evitar for produzir seus efeitos durante o feriado forense.
Art. 2° A escala dos Defensores Públicos que ficarão de plantão durante o feriado forense é a constante dos Anexos I e II.
Art. 3° O Defensor Público que permanecer no feriado forense será indenizado, nos termos do artigo 106, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, por caracterizar ação de relevante interesse da Instituição, ficando vedada a compensação ou a falta abonada.
Art. 4° Durante o feriado forense ficarão abertas as Unidades Sedes da Defensoria Pública, local onde os Defensores Públicos plantonistas permanecerão, conforme endereços e escalas constantes dos Anexos I e II.
§ 1° O atendimento aos assistidos, nos dias úteis, será de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, em turno ininterrupto, e nos demais horários e dias não úteis o contato será via telefone, no número de telefone do plantonista da Regional, que ficará disponível na Unidade de Atendimento da Defensoria Pública e no prédio do Fórum de cada Comarca.
§ 2° O Defensor Público plantonista poderá se deslocar para qualquer outra Comarca da Regional, caso seja necessário.
§ 3° A escala de plantão e o número de telefone serão afixados em todas as Defensorias Públicas do Estado, e divulgados no site www.defensoria.ms.def.br.
Art. 5° Nos processos com trâmite junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o atendimento será realizado pelos Defensores Públicos de Segunda Instância, no prédio situado na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande, conforme escala constante do Anexo II.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2020.
FÁBIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPGE N° 232/2020, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
REGIONAIS/SEDE |
COMARCAS/REGIONAL |
DEFENSORES PÚBLICOS |
1ª Regional Rua da Paz, 14 (Anexo ao Fórum) Campo Grande-MS |
Campo Grande, Ribas do Rio Pardo e Sidrolândia |
Thales Chalub Cerqueira (Criminal) Fernanda Leal Barbosa (Cível) |
2ª Regional Rua Major Gama, 249 – Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS |
Corumbá |
Carlos Felipe Guadanhim Bariani |
3ª Regional Avenida Mato Grosso do Sul, 2130 – Fórum, São Gabriel do Oeste-MS |
Coxim, Bandeirantes, Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora |
Anna Claudia Rodrigues Santos |
4ª Regional Rua Presidente Vargas, 177 – Dourados-MS |
Dourados, Caarapó, Deodápolis, Itaporã, Fátima do Sul e Glória de Dourados |
Haroldo Hermenegildo Ribeiro (Cível) Rodrigo Vasconcelos Compri (Criminal) |
4ª Regional Rua Presidente Vargas, 177 – Dourados-MS |
Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante |
Karina Figueiredo de Freitas |
5ª Regional Rua Clóvis Cintra, 1035 – Vila Donária, Bonito-MS |
Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho |
Thaís Roque Sagin Lazarotto |
6ª Regional Rua Joaquim Saraiva de Freitas, 284 – Centro, Ivinhema-MS |
Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Batayporã e Ivinhema |
Seme Mattar Neto |
7ª Regional Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098 -Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS |
Paranaíba, Aparecida do Taboado e Inocência |
Nilson da Silva Geraldo |
8ª Regional Avenida Presidente Vargas, 1850 – Vila Luiz Curvo, Ponta Porã-MS |
Ponta Porã, Amambai, Sete Quedas e Coronel Sapucaia |
Juliane de Assis e Silva Holmes Lins |
9ª Regional Avenida Campo Grande, 375, Bairro Berneck, Mundo Novo-MS |
Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí e Mundo Novo |
Guilherme Lunelli |
10ª Regional – Cível Rua Alfredo Justino, 1108 – Praça da Justiça – Três Lagoas-MS |
Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia |
Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza |
10ª Regional – Criminal Rua Ribas do Rio Pardo, 263, Centro, Bataguassu-MS |
Três Lagoas, Água Clara, Bataguassu e Brasilândia |
Elisiane Cristina Boço do Rosário |
11ª Regional Rua General Amaro Bittencourt, 875, Miranda-MS |
Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Miranda e Terenos |
Sara Curcino Martins de Oliveira |
12ª Regional Rua José Pereira da Silva, 405 – Jardim Santos Dumont – Fórum, Costa Rica-MS |
Chapadão do Sul, Cassilândia, e Costa Rica |
Katherine Alzira Avellan Neves |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DPGE N° 232/2020, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.
SEGUNDA INSTÂNCIA – ATUAÇÃO JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
DEFENSORES PÚBLICOS |
ATUAÇÃO |
PERÍODOS |
Aparecido Martinez Espínola |
Criminal |
De 20/12/2020 a 6/1/2021 |
Jane Inês Dietrich |
Cível |
De 20/12/2020 a 6/1/2021 |