O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INOVAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o ataque cibernético ao Data center municipal ocorrido no dia 15 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO que até o presente momento os sistemas eletrônicos municipais seguem indisponíveis,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das obras e atividades de interesse público passíveis de controle,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos por 30 (trinta) dias os prazos para os pagamentos referentes aos procedimentos de controle urbanístico, em lotes públicos ou privados, de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação.
Art. 2° Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a vigência das licenças, autorizações e demais atos que se encontravam válidos à 15 de agosto de 2022, emitidas pela DEIS/SUBCLU e pela DEIS/SUBCLA.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.