O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS – FEAPER, instituído pela Lei n° 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, a prorrogar para até 30 de novembro de 2020 todas as parcelas dos contratos vigentes com vencimento original pactuado para os meses de janeiro a outubro de 2020.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo as parcelas referentes ao Programa Troca Troca de Sementes Safra 2019/2020, que terão seu vencimento prorrogado para 10/06/2020.
Art. 2° Fica revogada a Resolução FEAPER n° 001/2020, de 17 de março de 2020.
Art. 3° Torna sem efeito a Resolução FEAPER n° 003/2020, publicada em de 28 de maio de 2020.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020.
Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
LUIS ANTONIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.