DOE de 13/04/2018
Dispõe sobre Prorrogação da Apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para projetos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS – FEAPER, instituído pela Lei n° 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas autarquias legais e “ad referendum” do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO o decreto DECRETO N° 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 que prorroga o prazo requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
CONSIDERANDO a exigência pelo Manual do FEAPER n° 17 de 22 de dezembro de 2017, CAPÍTULO I, TÍTULO II – Projeto Técnico, Seção 4 – Documentação na Fase de Projeto I – PESSOA FÍSICA (beneficiário/avalistas/cônjuge/fiel depositário), i Apresentação do recibo de inscrição no CAR.
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensado até 31 de maio de 2018 a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para todos os Financiamentos FEAPER
Art. 2° Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 05 de abril de 2018.
TARCISIO JOSÉ MINETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.