DOE de 29/01/2018
Altera a tabela de Classificação de Atividades de licenciamento ambiental da Fundação Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, e estabelece os procedimentos.
Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4° do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
CONSIDERANDO que compete a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, na qualidade de órgão licenciador, expedir normativas como instrumento de gestão ambiental;
CONSIDERANDO necessário preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012, que trata dos casos de intervenção e/ou a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente;
CONSIDERANDO que esta Resolução tem por finalidade racionalizar a gestão destes empreendimentos, não acarretando em impactos adicionais ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Administração n° 025/2017, de 19 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Atividade de Licenciamento nos sistemas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, o ramo de intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para realização de atividades de baixo impacto ambiental em área de preservação permanente no Bioma Mata Atlântica, Codram n° 10720.10:
Codram | Ramo de atividade | Potencial Poluidor | Unidade de medida | Porte |
Pequeno | ||||
10720.10 |
Intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para realização de atividades de baixo impacto ambiental em área de preservação permanente no Bioma Mata Atlântica |
Médio | Valor único | De 0 a 999999999 |
Art. 2° Incluir na Tabela de Atividade de Licenciamento nos sistemas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, o ramo de intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para realização de atividades de baixo impacto ambiental em área de preservação permanente no Bioma Pampa, Codram n° 10740.10:
Codram | Ramo de atividade | Potencial Poluidor | Unidade de medida | Porte |
Pequeno | ||||
10740.10 |
Intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para realização de atividades de baixo impacto ambiental em área de preservação permanente no Bioma Pampa |
Médio | Valor único | De 0 a 999999999 |
Art. 3° Estabelecer que o licenciamento ambiental destas atividades será por intermédio de Autorização Geral.
Art. 4° Estabelecer que a exceção estabelecida na Resolução do Conselho de Administração n° 025/2017, de 19 de dezembro de 2017 será para Licença Única.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2018.
ANA MARIA PELLINI,
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM
Presidente do Conselho de Administração