DOE de 02/05/2018
Dispõe sobre os valores para ressarcimento dos custos para concessão das licenças para os ramos de atividade: Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas e Prestação de Serviços para Tratamento de Sementes com Uso de Agrotóxicos.
Ad referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4° do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Resolução n° 01/95, do Conselho de Administração da FEPAM, de 16 de agosto de 1995, que define as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 04/2008 do Conselho de Administração da Fepam;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores para ressarcimento dos custos para concessão das licenças para Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas e para Prestação de Serviços para Tratamento de Sementes com Uso de Agrotóxicos.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores para ressarcimento dos custos para concessão das licenças do Codram 124,30, Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas” e do Codram 123,30 “Prestação de Serviços para Tratamento de Sementes com Uso de Agrotóxicos”, conforme descrito na tabela abaixo:
Código do ramo de atividade | Nome do Ramo da Atividade | Unidade de Medida | Valor | Potencial Poluidor |
124,30 | Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas | Valor único | R$ 1.115,49 | Alto |
123,30 | Prestação de Serviços para Tratamento de Sementes com Uso de Agrotóxicos | Valor único | R$ 1.115,49 | Alto |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de março de 2018.
ANA MARIA PELLINI,
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
HENRIQUE LUIZ ROESSLER – FEPAM
Presidente do Conselho de Administração