RESOLUÇÃO GAB/CRE N° 001, DE 2024
(DOE de 05.03.2024)
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, para a data que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO a inoperância dos sistemas SEFIN nos dias 8, 9 e 10 de março do corrente ano, para atualização do banco de dados;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 11 de março de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 8 a 10 de março do corrente ano.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual