(DOE de 19/12/2012)
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2013.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO a vigorar no exercício de 2013 será de R$ 50,29 (cinquenta reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual