RESOLUÇÃO GAB/CRE N° 004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 11.12.2024)
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2025.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996 e o artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, para o exercício de 2025, será de R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual