O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1° do Decreto n° 14.777, de 07 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO a vigorar no exercício de 2019 será de R$ 70,68 (setenta reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual