O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuadas durante o evento “McDia Feliz”, incorporado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO no item 44 da Parte 3 do Anexo I;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica habilitado à fruição do benefício de que trata o item 44 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar durante 01 (um) dia no mês de agosto de 2019, o estabelecimento do contribuinte ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrição estadual 175841-1, CNPJ 42.591.651/1188-10.
Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento das disposições do item 44 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN/RO da doação do total da renda líquida à ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA CASA ROSETTA, CNPJ 63.762.553/0001-00, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2019.
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual