(DOE de 25/06/2012)
Altera dispositivo da Resolução Nº 006 / 2012 / GAB / SEFIN que dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a impossibilidade da realização do sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, no mês de maio de 2012 devido à necessidade de ajustes orçamentários,
RESOLVE
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução nº 006 / 2012 / GAB / SEFIN, de 21 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – ementa:
“Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de junho de 2012.”;
II – o “caput” do artigo 1º:
“Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 29 de junho de 2012, será disciplinado por esta Resolução.”;
III -os §§ 2º e 3º do artigo 1º:
“§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o § 1º será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 15 (quinze) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04670 a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19:00 horas (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2012.
§ 3º Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 29 de junho de 2012, cada consumidor cadastrado receberá 1 (um) bilhete eletrônico a cada R$100,00 (cem reais) em documentos fiscais registrados em seu CPF (cadastro de pessoa física) no sítio www.notalegal.ro.gov.br, limitado ao máximo de 100 (cem) bilhetes eletrônicos por ,CPF, sendo que cada bilhete eletrônico será composto de número inteiro com 15 (quinze) algarismos.”;
IV -o § 5º do artigo 1º:
“§ 5º A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 10:00 horas (horário local) do dia 22 de junho 2012.”;
V – o parágrafo único do artigo 2º:
“Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 29 de junho de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5º do art. 1º desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.”;
VI – o artigo 4º:
“Art. 4º Para efeito de participação terão validade as informações processadas e válidas, transmitidas pelas empresas contribuintes, e registradas nos bancos de dados da SEFIN até o momento da geração dos bilhetes eletrônicos, a ser realizada conforme prazo estipulado no §4do artigo 1º desta Resolução, tendo por base os documentos fiscais emitidos nos meses de fevereiro e março de 2012.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2012.
Porto Velho (RO), 15 de junho de 2012.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Secretária Adjunta de Estado de Finanças