O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que cabe à Administração Fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que, em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline, cuja instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para fins de recolhimento do ISSQN,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data para pagamento do ISSQN incidente sobre profissionais de transporte, subitem 16.02 da Tabela F, do Anexo II, da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2022, na modalidade táxi, e obrigações dele decorrentes, relativo à competência do mês 01/2023, através do Documento de Arrecadação – DAM, com vencimento previsto para 31 de janeiro de 2023, para até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2° O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1° desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
§ 1° Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1° desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
§ 2° A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN prevista nesta Resolução não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda