DOM de 04/01/2018
Estabelece a data de vencimento do IPTU/2018 e da TRSD/2017, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do IPTU,
CONSIDERANDO o disposto no art. 151-A da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda prorrogar o vencimento do TRSD,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a data de vencimento para pagamento do IPTU/2018, nos seguintes termos:
I – cota única com desconto:
a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2018;
b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2018.
II – cota única sem desconto até 29.03.2018;
III – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
a) 1ª parcela – vencimento em 31.01.2018;
b) 2ª parcela – vencimento em 28.02.2018;
c) 3ª parcela – vencimento em 29.03.2018;
d) 4ª parcela – vencimento em 30.04.2018;
e) 5ª parcela – vencimento em 30.05.2018;
f) 6ª parcela – vencimento em 29.06.2018;
g) 7ª parcela – vencimento em 31.07.2018;
h) 8ª parcela – vencimento em 31.08.2018;
i) 9ª parcela – vencimento em 28.09.2018;
j) 10ª parcela – vencimento em 31.10.2018.
Art. 2° Estabelecer a data de vencimento para pagamento do TRSD/2017, nos seguintes termos:
I – cota única com desconto:
a) de 20% (vinte por cento) até 31.01.2018;
b) de 10% (dez por cento) até 28.02.2018.
II – cota única sem desconto até 29.03.2018;
III – parcelado com as seguintes datas de vencimento:
3. 1ª parcela – vencimento em 31.01.2018;
4. 2ª parcela – vencimento em 28.02.2018;
5. 3ª parcela – vencimento em 29.03.2018;
6. 4ª parcela – vencimento em 30.04.2018;
7. 5ª parcela – vencimento em 30.05.2018;
8. 6ª parcela – vencimento em 29.06.2018;
9. 7ª parcela – vencimento em 31.07.2018;
10. 8ª parcela – vencimento em 31.08.2018;
11. 9ª parcela – vencimento em 28.09.2018;
12. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2018.
Art. 3° Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até 31.01.2018, com desconto de 20% (vinte por cento), por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado “Cota-fácil”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO MARTINS
Secretário Municipal de Fazenda Interino
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal