O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 338, da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Tabela de Valores da Terra Nua para o Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores definidos na Tabela a que se refere o caput deste artigo serão aplicados a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DA TERRA NUA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
APTIDÃO AGRÍCOLA | VALOR EM R$ |
Lavoura – aptidão boa |
9.102,45 |
Lavoura – aptidão regular |
8.192,21 |
Lavoura – aptidão restrita |
6.826,84 |
Pastagem plantada |
5.006,35 |
Silvicultura ou pastagem natural |
3.640,98 |
Preservação da fauna ou flora |
2.730,74 |