RESOLUÇÃO GAB/SEMFAZ N° 006, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
(DOM de 19.10.2023)
Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, relativo à competência do mês de setembro de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO o Título III do Livro Terceiro da Lei Complementar n° 878/2021, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
CONSIDERANDO que o Decreto Regulamentar n° 18.749/2023 dispõe, em seus arts. 570 a 579, sobre os prazos para pagamento do referido tributo;
CONSIDERANDO que neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 09/2023, com vencimento previsto para a data de 16/10/2023, para o dia 20 de outubro de 2023.
Art. 2° O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1° desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
Parágrafo único. Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1° desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referente aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
PRISCILA GOTTLIEB BIAZETTI
Subsecretária da Receita Municipal (em Exercício)
(*) Republicado no DOM de 19.10.2023, por ter saído com incorreções no original.