(DOE de 23/05/2012)
Ementa: Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 71, inciso II da Constituição do Estado, em conjunto com o disposto na Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, e na Instrução Normativa Nº 15, de 15 de dezembro de 2011:
RESOLVE
Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 28 de junho de 2012, será disciplinado por esta Resolução.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, por meio de aplicativo desenvolvido sob a responsabilidade da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o § 1º será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 15 (quinze) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04670 a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19:00 horas (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2012.
§ 3º Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 28 de junho de 2012, cada consumidor cadastrado receberá 1 (um) bilhete eletrônico a cada R$100,00 (cem reais) em documentos fiscais registrados em seu CPF (cadastro de pessoa física) no sítio www.notalegal.ro.gov.br, limitado ao máximo de 100 (cem) bilhetes eletrônicos por CPF, sendo que cada bilhete eletrônico será composto de número inteiro com 15 (quinze) algarismos.
§ 4º O sorteio será realizado observando-se a seqüência do prêmio de maior valor para o de menor valor, de forma que todos os bilhetes de todos os consumidores concorram primeiramente aos prêmios de maior valor. Def inido o(s) ganhador(es) de cada faixa de prêmios, os demais bilhetes desse(s) ganhador(es) deixam de concorrer aos demais prêmios, de modo a impedir que um mesmo ganhador receba mais do que um prêmio no mesmo sorteio.
§ 5º A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 10:00 horas (horário local) do dia 22 de junho 2012. or
§ 6º Após a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 4º, deverá ser gerada codificação criptografada correspondente ao bloco de dados representado pelos CPFs de cada consumidor e respectivos bilhetes eletrônicos, utilizando os métodos MD5, SHA-1 e MAC, devendo os respectivos códigos hash ser enviados aos membros da Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios de que trata o art. 2º desta Resolução e publicados no Diário Oficial do Estado, de forma a garantir a imutabilidade da lista de dados correspondente aos bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor.
§ 7º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.notalegal.ro.gov.br) e o termo de homologação do sorteio publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios, realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em ,número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 29 de junho de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5º do art. 1º desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Art. 3º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores líquidos já deduzidos o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
I – 1 (um) prêmio de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II – 1 (um) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV – 50 (cinqüenta) prêmios de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
V – 500(quinhentos) prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
VI – 10.000(dez mil) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 1º Será realizada, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, a entrega simbólica dos prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, munido de documento de identidade, desde que notificado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º a hipótese de não poder comparecer ao evento de entrega simbólica dos prêmios, no local e data f ixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer ao evento munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para representá-lo no evento.
§ 3º Caso o ganhador, após notificado na forma do § 1º deste artigo, não compareça ao evento de entrega simbólica dos prêmios, não nomeie representante que tenha comparecido ao evento e não apresente justificativa plausível para essa ausência, a critério da Secretaria de Estado de Finanças, caracterizar-se-á o descumprimento do Regulamento do Sorteio por parte do Consumidor, tornando sem efeito a atribuição do prêmio ao qual o ganhador faria jus.
Art. 4º Para efeito de participação terão validade as informações processadas e válidas, transmitidas pelas empresas contribuintes, e registradas nos bancos de dados da SEFIN até o momento da geração dos bilhetes eletrônicos, a ser realizada conforme prazo estipulado no §4do artigo 1º desta Resolução, tendo por base os documentos fiscais emitidos nos meses de fevereiro e março de 2012.
Art. 5º Participará nos sorteios da Nota Legal Rondoniense o consumidor pessoa natural que estiver cadastrado na Secretaria de Finanças do Estado – SEFIN, através do sítio www.notalegal.ro.gov.br, observando-se o § 3º do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças do Estado – SEFIN se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao erário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho (RO), 21 de maio de 2012.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças