(DOE de 27/09/2012)
Republica por incorreção o artigo 2º e inciso VII da Resolução 13 / 2012 / GAB /S EFIN de 28/08/2012.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DO ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a incorreção na publicação do artigo 2º e o inciso VII da Resolução 13 / 2012 / GAB / SEFIN;
RESOLVE
Art. 1º Fica republicado por incorreção, passando a vigorar com a seguinte redação, o artigo 2º, e inciso VII da Resolução 13 / 2012 / GAB / SEFIN DE 28/08/2012.
“Art. 2º Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios, realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros , sendo os membros desta Comissão os mesmos da Portaria GAB/SEFIN nº 138, de 21 de maio de 2012.”
“Inciso VII – Tornar sem efeito.”
Art. 2º Esta Resolução entra em de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2012.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE FINANÇAS