DOM de 02/01/2014
“Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2014 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199. de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar n° 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis – “Art. 34 – O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1° O prazo para pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, a juizo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2° Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária.”
RESOLVE
Art. 1° – Comunicar o vencimento do IPTU/2014, conforme a seguir:
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2014 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2° – A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2014.
§ 3° – A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2014.
§ 4° – A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2014.
Art. 2° – Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2014 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I. 1ª parcela – vencimento em 31.01.2014
II. 2ª parcela – vencimento em 28.02.2014
III. 3ª parcela – vencimento em 31.03.2014
IV. 4ª parcela – vencimento em 30.04.2014
V. 5ª parcela – vencimento em 30.05.2014
VI. 6ª parcela – vencimento em 30.06.2014
VII. 7ª parcela – vencimento em 31.07.2014
VIII. 8ª parcela – vencimento em 29.08.2014
IX. 9ª parcela – vencimento em 30.09.2014
X. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2014
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda