DOM de 13/01/2017
Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2017 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar n° 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis – “Art. 34 – O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
§1° O prazo para pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§2° Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária.”
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar o vencimento do IPTU/2017, conforme a seguir:
§1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2017 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§2° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2017.
§3° A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 24.02.2017.
§4° A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2017.
Art. 2° Aqueles que optarem, pelo pagamento do IPTU/2017 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I – 1ª parcela – vencimento em 31.01.2017;
II – 2ª parcela – vencimento em 24.02.2017;
III – 3ª parcela – vencimento em 31.03.2017;
IV – 4ª parcela – vencimento em 28.04.2017;
V – 5ª parcela – vencimento em 31.05.2017;
VI – 6ª parcela – vencimento em 30.06.2017;
VII – 7ª parcela – vencimento em 31.07.2017;
VIII – 8ª parcela – vencimento em 31.08.2017;
IX – 9ª parcela – vencimento em 29.09.2017;
X – 10ª parcela – vencimento em 31.10.2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO MARTINS
Secretário Municipal de Fazenda