DOE de 02/01/2014
“Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe sâo confendas pelo Artigo 280. da Lei Complementar n° 199. de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar n° 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis – “Art. 151- A – As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano. sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária.”
RESOLVE
Art. 1° – Comunicar o vencimento da TRDS/2013. conforme a seguir
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31 01.2014 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2014 através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2° – A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2014.
§ 2° – A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2014.
§ 3° – A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2014.
Art. 2° – Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2013 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma;
I. 1ª parcela – vencimento em 31.01.2014
II. 2ª parcela – vencimento em 28.02.2014
III. 3ª parcela – vencimento em 31.03.2014
IV. 4ª parcela – vencimento em 30 04.2014
V. 5ª parcela – vencimento em 30.05.2014
VI. 6ª parcela – vencimento em 30.06.2014
VII. 7ª parcela – vencimento em 31 07.2014
VIII. 8ª parcela – vencimento em 29.08.2014
IX. 9ª parcela – vencimento em 30.09.2014
X. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2014
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda