RESOLUÇÃO GAB/SEMFAZ N° 008, DE 15 DE MAIO DE 2017
DOM de 15/05/2017
Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArtigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de Dezembro de 2004.
CONSIDERANDO que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline decorrentes do ciberataque ocorrido a nível mundial que afetou o funcionamento do respectivo portal;
CONSIDERANDO, por fim, que a instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para fins de recolhimento do ISSQN, assim como impediu o processamento dos Recibos Provisórios de Serviços – RPS;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, relativo à competência do mês 04/2017, através do Documento de Arrecadação – DAM, com vencimento previsto para a data de 15 de Maio 2017, para até o dia 19 de Maio de 2017.
Art. 2° O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1° desta Resolução, isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
§ 1° Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1° desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados, estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
§ 2° A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN, prevista nesta Resolução, não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO MARTINS Secretário Municipal de Fazenda