(DOM de 29/05/2012)
Dispõe sobre procedimentos de baixa pendentes dos débitos tributários e não tributários, inscritos em divida ativa ou não, ajuizados ou não.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto n° 10.089 de 2005;
Considerando o art. 2º, item III, do Decreto n° 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;
Considerando a necessidade de simplificar e disciplinar as rotinas de procedimentos administrativos de baixas de determinados débitos tributários e não tributários que encontram-se em aberto no sistema de arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), muito embora o contribuinte apresente a guia de recolhimento devidamente autenticada.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as baixas pendentes relativas aos débitos tributários e não tributários sejam regularizadas como segue:
I – Os débitos tributários ou não tributários relativos ao exercício de 2000 e anteriores, ajuizados ou não serão considerados quitados sempre que o interessado apresentar guia original de recolhimento devidamente autenticada pela instituição financeira conveniadas com a Secretaria Municipal de Fazenda no respectivo período;
II – os débitos tributários relativos aos demais exercícios serão considerados quitados somente depois de atestado o ingresso da receita por meio do arquivo retorno da instituição financeira conveniada.
Art.2° Os efeitos do artigo 1º retroagem aos atos administrativos realizados a partir do dia 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda