(DOM de 14/06/2012)
Dispõe sobre a validade e prorrogação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributaria e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280. da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando que compete à administração tributária disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à análise do reconhecimento administrativo de Imunidade e de não incidência tributária.
RESOLVE
Art. 1º Definir o prazo de validade de 5 (cinco) anos, para os Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não-Incidência Tributária, expedidos a partir do exercício de 2006.
§ 1º Para a contagem do prazo de 5 (cinco) anos de que trata o caput, deverá ser considerado inclusive o exercício em que for expedido o Certificado.
§ 2º Na analise do pedido os créditos tributários de exercícios anteriores à expedição dos Certificados serão contemplados para concessão do beneficio requerido, se for o caso.
Art. 2º Prorrogar a validade dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios da Não-Incidência Tributária, vencidos a partir do exercício da 2010 por mais 5 (cinco) anos
Art. 3º A entidade Imune esta sujeita à observância de requisitos estabelecidos em lei, relacionadas com o seu funcionamento.
Art. 4º Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria Municipal de Fazenda suspenderá o gozo da Imunidade e/ou da não Incidência tributária a que se referem os artigos 1º e 2º desta Resolução, quando não atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
Art. 5º A suspensão da Imunidade e/ou não Incidência tributária aplicar-se-á em relação a todo o ano-calendário em que for constatada a irregularidade que Ihe deu causa.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá a qualquer momento efetuar diligência fiscal que vise apurar Irregularidades na entidade imune.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 01/2007 GAB/SEMFAZ, de 30 de janeiro de 2007 e nº 03/2012 GAB/SEMFAZ. de 02 de janeiro de 2012.
ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda