(DOE de 07/01/2013)
Altera a Resolução nº 034/2012-GSEFAZ, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar itens da tabela da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, que especifica produtos da indústria alimentícia sujeitos à substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 19 da tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
19 |
Margarina e Creme Vegetal |
1517 |
30% |
”
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 7-E, 7-F e 55 à tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
7-F |
Feijão, exceto para semeadura Retificado no DOE de 15.01.2013, por ter saído com incorreções no original. |
0713 |
20% |
7-G |
Arroz Retificado no DOE de 15.01.2013, por ter saído com incorreções no original. |
1001 |
20% |
55 |
Sal |
2501.00 |
10% |
”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda