O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade aos processos administrativos impetrados na Secretaria da Fazenda do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 10 da Resolução n° 0035/2018- GSEFAZ, que divulga o Edital de Lançamento de IPVA referente ao exercício de 2019 e disciplina condições e prazos para o seu recolhimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10 Compete ao Departamento de Arrecadação – DEARC da Secretaria da Fazenda examinar e decidir sobre o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da não-incidência, da isenção e para cumprimento do disposto no parágrafo único do art.1° desta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de janeiro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda