O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para a emissão da Autorização de que trata a Resolução n° 0019/2010-GSEFAZ, de 27 de setembro de 2010,
RESOLVE :
Art. 1° Fica alterado o § 4°, do art. 3°, da Resolução n° 0019/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para a solicitação de que trata o art. 8°, do Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Na hipótese do interessado não ter solicitado a primeira prorrogação no prazo de que trata o § 2° deste artigo, a mesma poderá ser concedida, excepcionalmente, desde que o interessado comprove que não houve fruição dos incentivos no período, a critério:
I – do Secretário Executivo da Receita, se solicitada em até 60 (sessenta) dias do vencimento da primeira autorização; ou
II – do Secretário de Estado da Fazenda, se solicitada após 60 (sessenta) dias do vencimento da primeira autorização.”
Art. 2° Fica acrescentado o art. 3°-B à Resolução n° 0019/2010-GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 3°-B. Para fins de subsidiar as decisões de prorrogação da autorização, de que tratam o art. 3° e o art. 3°-A, o Departamento de Fiscalização – DEFIS deverá instruir o processo com as seguintes informações:
I – contrato de locação ou registro do imóvel, se próprio;
II – alvará de funcionamento;
III – licenças ambientais, se for o caso;
IV – se o local é compatível com a atividade desenvolvida;
V – se existem notas fiscais de entrada pendentes de desembaraço;
VI – se existem notas fiscais de saída;
VII – se há compatibilidade entre notas fiscais de entrada e saída, se for o caso;
VIII – Declaração Amazonense de Importação, se for o caso;
IX – pagamento do imposto devido, se for o caso;
X – demais informações que achar pertinente.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de março de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda