DOE de 04/03/2015
ALTERA a Resolução n° 016/2014 –GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições leis, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento de obrigação acessória por empresas industriais e agroindustriais que gozem de incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual obrigadas à entrega da FFD ICMS/IPI, relativa à apuração do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao art. 12 da Resolução n° 016/2014 – GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), coma seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes de que trata o art. 6° desta Resolução, o atendimento da determinação contida neste artigo, relativamente aos meses de janeiro a março deste exercício, com a entrega da EFD ICMS/IPI retificadora até o dia 15 de maio de 2015.”
Art. 2° Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27 de fevereiro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda