RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 10.02.2025)
FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;e
CONSIDERANDO as disposições constantes do inciso I do art. 6° da Resolução CMN n° 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, 3 e 4 de março de 2025, como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar no dia 6 de março de 2025, quinta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVAe demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 3 a 5 de março de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda