DOE de 03/03/2017
Altera a Resolução GSEFAZ n° 031/2015, que especifica os combustíveis sujeitos ao regime da substituição tributária.
ALTERA a Resolução n° 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item12 d o Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1° da Resolução n° 031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, comas seguintes redações:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
4-A | Gasolina de aviação | 2710.12.51 | 06.003.00 | 30% |
5-A | Querosene de aviação | 2710.19.11 | 06.005.00 | 30% |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,em Manaus, 02 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda