O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os prazos previstos na Resolução n° 0008/2017 – GSEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir prazo razoável para análise das demandas dos contribuintes,
RESOLVE :
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução n° 0008/2017 – GSEFAZ, que estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido, com as seguintes redações:
I – do § 1° do art. 1°:
a) a alínea “e” do inciso I:
“e) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de venda de combustível nos últimos 12 (doze) meses considerando, de forma segregada, os abastecimentos destinados a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido;”;
b) a alínea “c” do inciso II:
“c) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de aquisição de combustível nos últimos 12 (doze) meses;”;
II – o caput do art. 2°:
“Art. 2° A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, a cada 12 (doze) meses à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte:”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de maio de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda