(DOE de 15/03/2013)
Altera a Resolução n° 010/2010-GSEFAZ, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas – CCA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução n° 010/2010-GSEFAZ, visando permitir a concessão de autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ao Microempreendedor Individual – MEI,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do art. 3° da Resolução n° 010/2010-GSEFAZ, de 15 de julho de 2010, que estabelece procedimentos para o cadastramento do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas – CCA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica facultado o credenciamento voluntário para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ao MEI, bem como a emissão de Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Estado da Fazenda.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda