DOE de 28/02/2014
Altera a Resolução n° 022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir contribuinte específico da obrigatoriedade de adesão à NFC-e constante no art. 3° da Resolução n° 022/2013-GSEFAZ, por não se enquadrar nos requisitos exigidos,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o item 34 do Anexo Único da Resolução n° 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda